TJ/SP aplicou ao caso a teoria da proteção externa do crédito (também conhecida como teoria do terceiro cúmplice).
A Gran Petro Distribuidora de Combustíveis foi condenada pela comercialização de combustíveis com postos com os quais a Raízen, empresa concorrente, mantém contrato de exclusividade.
Decisão de manter a sentença foi da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP. Colegiado aplicou ao caso a teoria da proteção externa do crédito (também conhecida como teoria do terceiro cúmplice). A matéria foi relatada pelo desembargador Azuma Nishi.
Trata-se de ação movida pela Raízen contra a Gran Petro alegando concorrência desleal.

Método Brasil Postos
Seja o dono do seu posto — não o escravo dele
Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora
Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.
Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.
Quero mais tempo e lucro →Vagas limitadas por seleção/aplicação.
Em 1º grau o pedido foi julgado procedente no sentido de (i) determinar que a Gran Petro se abstenha de vender combustível às empresas com as quais a Raízen possui contrato de exclusividade, e (ii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser aferida em liquidação de sentença, bem como por danos morais, fixado em R$ 50 mil.
Revendedores de combustíveis agora contam com marketplace especializado
Desta decisão a Gran Petro recorreu ao TJ/SP, rechaçando a alegação de que comercializa combustíveis com postos que possuem contrato de exclusividade com a autora.
No entendimento do relator, a conduta da Gran Petro se traduz em prática de concorrência desleal, pois estimula que os postos descumpram a obrigação de exclusividade assumida perante a Raízen, situação que vai contra o princípio da boa-fé objetiva.
“Trata-se do que a doutrina denomina de teoria da tutela externa do crédito ou do terceiro cúmplice.”
Com efeito, foi negado provimento ao recurso e mantida a sentença.
Atuaram na causa, pela Raízen, os advogados Ricardo Brito Costa e Igor Goya Ramos, da banca Arystóbulo Freitas Advogados.
Processo: 1002635-16.2020.8.26.0428
?Conheça os cursos para a capacitação completa dos gerentes da sua rede de postos.
+++ Curso de Formação Gerencial
+++ Curso Gestão de Compras e Promoções para Loja de Conveniência
+++ Curso Online – O Melhor Gerente do Mundo
+++ POP – Treinamento e Implantação de Procedimento Operacional Padrão

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Notícias relacionadas
Como consultar e contestar a nota do seu posto no aplicativo da ANP
16 de setembro de 2026
Rio tem 57 postos com nota zero na ANP e supera São Paulo em número absoluto
16 de setembro de 2026
Justiça do Paraná afasta galonagem mínima e prorrogação automática em contrato de fornecimento de combustíveis
12 de setembro de 2026
Projeto quer deixar estados decidirem sobre venda de gasolina sem etanol nos postos
11 de setembro de 2026
TJPR inverte multa contratual e condena distribuidora a pagar a multa ao posto revendedor
9 de setembro de 2026
ANP quer exigir capital social de R$ 1 milhão do posto revendedor
7 de setembro de 2026
ANP não autua mais por preço abusivo e fiscaliza postos em 17 estados
7 de setembro de 2026
Um ano após a Carbono Oculto, ANP diz que fiscaliza com dados de 45 dias atrás
2 de setembro de 2026
Reforma tributária: como não perder dinheiro agindo já em 2026
1 de setembro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.



