Importante destacar que s.m.j. a Lei nº 9.956/2000 combatida, que obrigou os postos trabalharem somente com frentistas, estar na contramão da evolução tecnológica, pois, o mercado praticamente já baniu outros serviços artificiais, tais como ascensoristas, serviços de restaurantes (self-service), serviços bancários presenciais, cobradores de pedágio, cobradores de ônibus, empacotadores; serviços de cortador de cana, datilógrafos, telefonistas etc...
Na minha opinião, chegou a hora dos postos marca próprias, se unirem nas regiões, e criarem uma marca forte, como já fizeram alguns supermercados e farmácias, mantendo os aspectos do compliance.
Estes contratos, estabelecem não raras vezes prazo contratual demasiadamente longo, quantidade mínima mensal para aquisição de combustíveis superestimada, e imposição de multa milionária, caso não adquiram a quantidade de combustíveis e lubrificantes por ela estipulada nos referidos contratos, além da renovação automática no silêncio das partes.
Carlos Giordano Jr é o novo colunista do Portal e Academia Brasil Postos. Com mais de 40 anos de atuação no mercado de postos de combustíveis e lojas de conveniência vai contribuir com sua experiência e conhecimento em busca de melhores processos de gestão corporativa. É fundador da Consiglio que é uma incubadora e uma desenvolvedora de ideias, nascida com o propósito de ajudar a construir empresas sustentáveis e de sucesso.