PLP 249/2026 autoriza cada estado a liberar E0 e E10 no seu território, com adesão facultativa do revendedor e gasolina C ainda obrigatória

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O deputado Messias Donato (União-ES) apresentou o projeto de lei complementar 249/2026, que autoriza estados e o Distrito Federal a legislarem sobre a oferta de gasolina sem adição de etanol anidro (E0) e de gasolina com 10% de etanol (E10) em seus territórios. Pelo texto, cada unidade da Federação decide se permite que os postos comercializem essas duas opções — e, mesmo onde houver autorização, a oferta seria facultativa para o revendedor.
A proposta não elimina a obrigatoriedade da gasolina C, cujo percentual de etanol é definido pela legislação e pela política nacional de combustíveis. E0 e E10 entrariam como alternativas adicionais ao consumidor, sempre respeitando as especificações e os requisitos de qualidade estabelecidos pela ANP. Na prática, o projeto acrescenta um dispositivo à Lei 8.723/1993 autorizando a comercialização facultativa dos dois produtos quando houver legislação estadual ou distrital permitindo a oferta.
Resumo
ToggleO argumento é a frota velha
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Na justificativa, o deputado aponta possíveis impactos do aumento da proporção de etanol na gasolina sobre veículos mais antigos, sobretudo os desenvolvidos para combustíveis com menor teor do biocombustível. Ele cita dados segundo os quais a frota brasileira tem idade média de 15,4 anos e argumenta que carros antigos, incluindo modelos com carburador, usam tecnologias que não foram projetadas para concentrações mais altas de etanol.
O parlamentar também menciona estudo do Instituto Mauá de Tecnologia sobre a gasolina E30. Conforme a justificativa, os testes apontaram viabilidade técnica, mas não avaliaram efeitos de longo prazo, como corrosão e desgaste de mangueiras, vedações e outros componentes. Donato sustenta que permitir decisões estaduais respeitaria diferenças regionais e ampliaria a liberdade de escolha do consumidor, sem modificar a política nacional de biocombustíveis, já que a gasolina C continuaria obrigatória e a ANP seguiria responsável pelas especificações.
“Facultativo” não significa sem custo para o posto
Aqui está o ponto que o debate público costuma ignorar. A palavra “facultativo” sugere que o revendedor fica de fora se quiser, e é verdade no plano jurídico. Mas a decisão comercial raramente é livre quando o concorrente da esquina adere.

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Oferecer E0 ou E10 ao lado da gasolina C significa um terceiro e eventualmente um quarto produto na pista. Isso não é uma linha a mais na tabela de preços: é tanque, bico, bomba, linha de sucção e sinalização. O posto médio já divide capacidade de tancagem entre comum, aditivada, etanol e diesel. Acrescentar mais um item exige tanque disponível ou investimento em tancagem nova, com todo o pacote que vem junto — projeto, licenciamento ambiental, teste de estanqueidade e atualização do cadastro na ANP.
Há ainda o custo silencioso do giro. Produto novo divide volume com o que já existe, e volume dividido significa tanque girando mais devagar. Combustível parado é capital de giro parado e, dependendo do tempo de permanência, risco de qualidade. Em praça de baixa demanda por E0, o revendedor pode acabar com um tanque de produto lento só para não perder cliente para o vizinho.
O risco de autuação sobe junto
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Mais produtos na pista significam mais superfície de exposição à fiscalização. Cada gasolina precisa estar corretamente identificada na bomba e nas placas, com preço informado por produto e documentação de origem em ordem. Erro de descarga que misture E0 com C não é apenas prejuízo de estoque: é não conformidade, com risco de interdição de bomba e de autuação por qualidade do produto.
A responsabilidade pela qualidade na ponta é do revendedor, e o consumidor que tiver problema no motor vai reclamar no posto, não no Congresso. Se o projeto avançar, treinamento de pista e disciplina de recebimento deixam de ser recomendação e viram exigência operacional — especialmente onde a frota que busca E0 costuma ser justamente a de veículos antigos, cujo dono tende a atribuir qualquer falha mecânica ao último abastecimento.
Uma regra por estado é o problema de fundo
O desenho do projeto entrega a decisão a cada unidade da Federação. Para uma rede que opera em mais de um estado, isso significa conviver com regras diferentes: um estado libera E0, o vizinho não, e a operação precisa de procedimento, sinalização e treinamento distintos por unidade. Para o revendedor de divisa, cria assimetria competitiva com o posto do outro lado da fronteira estadual — o mesmo problema que o setor já conhece bem na tributação.
Vale a ressalva de sempre sobre proposta legislativa: apresentar projeto não é aprovar projeto. Por ser lei complementar, o texto exige quórum mais alto que o de lei ordinária e precisa passar pelas comissões e pelas duas casas antes de virar norma. Nada muda na pista enquanto isso. Mas o tema merece acompanhamento porque, se prosperar, o custo de adequação recai sobre quem opera, e não sobre quem legisla.
Perguntas e respostas
O posto vai ser obrigado a vender gasolina sem etanol?
Não. Pelo texto do PLP 249/2026, mesmo nos estados que autorizarem a oferta, a comercialização de E0 e E10 seria facultativa para o revendedor. A gasolina C, essa sim, continua obrigatória em todo o país, com o percentual de etanol definido pela legislação e pela política nacional de combustíveis.
O que muda na estrutura do posto para vender E0 ou E10?
Cada produto novo exige tanque, bico e linha próprios, além de identificação correta na bomba e nas placas de preço. Quem não tiver tanque disponível precisa investir em tancagem, com projeto, licenciamento ambiental, teste de estanqueidade e atualização do cadastro na ANP.
Qual o argumento do autor do projeto?
A justificativa cita a idade média de 15,4 anos da frota brasileira e sustenta que veículos antigos, inclusive com carburador, não foram projetados para teores mais altos de etanol. O deputado menciona ainda estudo do Instituto Mauá sobre a E30 que, segundo ele, apontou viabilidade técnica sem avaliar efeitos de longo prazo como corrosão e desgaste de vedações.
A partir de quando a regra passa a valer?
Não há prazo. O texto foi apresentado e ainda precisa tramitar. Por ser projeto de lei complementar, exige quórum mais alto que o de lei ordinária e passagem pelas comissões e pelas duas casas do Congresso. Mesmo se aprovado, dependeria de cada estado editar a própria legislação autorizando a oferta.
Por que a decisão ficar com cada estado preocupa a revenda?
Porque cria regras diferentes por território. Redes que operam em mais de um estado precisariam de procedimento, sinalização e treinamento distintos por unidade. E o posto de divisa enfrentaria assimetria competitiva com o concorrente do outro lado da fronteira estadual, situação que o setor já conhece na tributação.

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