Existem diversos debates judiciais tributária relevantes que impactam a tributação de postos de combustíveis, por este motivo uma consultoria tributária proativa pode fazer a diferença para este setor.

A indústria de postos de combustíveis, essencial para a economia e mobilidade, enfrenta desafios únicos no âmbito tributário. Neste contexto, identificar oportunidades tributárias é fundamental para a sustentabilidade e crescimento do setor.

Nesta oportunidade iremos explorar estratégias e mecanismos legais que podem ser empregados por postos de combustíveis para otimizar sua carga tributária de forma legal.

1️⃣ Crédito sobre aquisição do Diesel

Um dos pontos centrais sobre as possibilidades de trabalhos para postos de combustíveis optantes pelo regime de tributação do Lucro Real na esfera tributária é o creditamento de PIS e COFINS sobre a aquisição de combustíveis. Entre 11 de março e 15 de agosto de 2022, postos de combustíveis tiveram o direito de aproveitar créditos de PIS e COFINS na compra de diesel. Este direito, garantido inicialmente pela LC 192/22, sofreu alterações com a publicação da MP 1.118/22, mas foi assegurado por decisões judiciais.

Por conseguinte, a LC 194/22 reafirmou esse direito, permitindo a recuperação de 9,25% do valor total dessas aquisições. O valor a recuperar é de 9,25% do total adquirido desses combustíveis no período indicado. Sendo certo que em caso de creditamento extemporâneo, não é possível corrigir os valores dos créditos.

2️⃣ Complemento de ICMS-ST

Outra questão relevante é a inconstitucionalidade do pagamento complementar do ICMS-ST. O STF, no julgamento do RE 593.849/MG, declarou a inconstitucionalidade das normas que impediam a restituição do ICMS-ST quando a base de cálculo real era inferior a presumida.

Além disso, questiona-se a exigência de complementação do ICMS-ST em situações em que o valor efetivo é menor que o presumido. O referido debate é aplicável aos postos de combustíveis que operam como substituídos tributários, são optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Presumido e não aderiram ao Regime Optativo de Tributação – ROT.

3️⃣ Suspensão, alíquota 0 ou não incidência de PIS e COFINS

No que tange ao levantamento de crédito acumulado de PIS e COFINS, conforme permissivo das leis 11.033/04 e lei 11.116/05, postos de combustíveis podem se beneficiar da recuperação de créditos acumulados em função de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência dessas contribuições. A legislação permite a manutenção e o ressarcimento desses créditos, representando uma oportunidade significativa para as empresas que estão no regime não cumulativo das contribuições.

4️⃣ PIS e COFINS sobre suas próprias bases de cálculo

Além disso, a exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo é um tema em discussão. O STF, ao julgar o RE 574.706/PR (Tese do século), estabeleceu um precedente ao considerar inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. Por analogia, argumenta-se que os valores de PIS e COFINS também não devem integrar suas próprias bases de cálculo, o que pode levar à recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

5️⃣Insumos para fins de crédito de PIS e COFINS (administradoras de cartão)

Por fim, há a questão dos créditos de PIS e COFINS sobre valores pagos a administradoras de cartão de crédito. As empresas no regime não cumulativo podem creditar esses valores, considerados insumos essenciais para a atividade de acordo com a jurisprudência do STJ. Este ponto é especialmente relevante para postos de combustíveis optantes pelo regime de tributação do Lucro Real que aceitam pagamentos por cartão, possibilitando a recuperação de 9,25% do valor pago às administradoras, atualizado pela Selic.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/397797/oportunidades-tributarias-para-postos-de-combustiveis

6️⃣ PIS e COFINS Monofásico (lojas de conveniência)

Há também uma oportunidade tributária administrativa específica para lojas de conveniência, comumente localizadas em postos de combustíveis. O objetivo é a recuperação administrativa de valores pagos indevidamente e a redução do recolhimento de tributos, focando na exclusão do PIS e COFINS incidentes sobre a receita de venda, submetidas ao regime monofásico dessas contribuições.

Para as lojas de conveniência, em regra, essa oportunidade se enquadra na venda do cigarro, sendo necessária a segregação da receita obtida com a venda desses produtos, o que permite o desconto correto dos percentuais relativos a essas contribuições no cálculo do Simples Nacional, sendo certo que a falta de segregação em recolhimentos passados permite a essas lojas o direito de recuperar os valores recolhidos a mais.

Conclusão

A consultoria tributária é essencial para postos de combustíveis, oferecendo compreensão detalhada da legislação específica do setor e assegurando conformidade legal. Ela identifica oportunidades de economia fiscal, aproveitando benefícios e incentivos, e ajuda na adaptação a mudanças regulatórias. Além disso, contribui para a estruturação eficiente de operações e suporte em litígios tributários, sendo fundamental para a sustentabilidade e crescimento estratégico do setor.

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