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Cade arquiva inquérito contra Vibra, Raízen e Ipiranga sobre conduta anticoncorrencial

A superintendência-geral do Cade decidiu arquivar inquérito administrativo instaurado em março do ano passado contra Raízen, Vibra e Ipiranga para investigar suposta conduta anticoncorrencial das empresas nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis.

O arquivamento se deu “pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos”, como informa despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 11.

Cade arquiva inquérito contra Vibra, Raízen e Ipiranga sobre conduta anticoncorrencial

De acordo com nota técnica divulgada pelo Cade, a procuradoria federal especializada junto ao órgão (PFE-Cade), autora da representação, tomou conhecimento de que as companhias estariam atuando para impedir que outros concorrentes participassem dos mercados relevantes envolvidos.

A mesma denúncia recebida pela PFE-Cade também havia sido formalizada pela Associação Nacional de Distribuidores de Combustíveis (Andic) por meio do Clique Denúncia, em procedimento administrativo anexado aos autos do inquérito.

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Cade arquiva inquérito contra Vibra, Raízen e Ipiranga sobre conduta anticoncorrencial

Pela reclamação, Raízen, Vibra e Ipiranga, que fornecem combustíveis para postos bandeirados com suas logomarcas, proibiam esses estabelecimentos, por causa de contratos de exclusividade, de comprar combustíveis de outros fornecedores.

LEIA TAMBÉM: Atenção, revendedores: Contratos abusivos com distribuidoras de combustíveis – Saiba como se proteger

“A denúncia alega que as distribuidoras incrementariam seus preços de venda de combustíveis para os postos bandeirados com o objetivo de lograr margem de lucro capaz de subsidiar a oferta de preços supracompetitivos aos postos de bandeira branca (sem contrato e, portanto, livres para negociação com diferentes distribuidores), na tentativa de aumentar seu poder de mercado sobre tais em rede”, cita relato na nota técnica.

As três empresas negam a adoção da prática predatória, dizem que a acusação “não faz sentido” e que “não tem qualquer fundamento fático”.

Fonte: https://www.novacana.com/

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