Estoques, preços, compras e vendas passam a ser registrados exclusivamente por meios eletrônicos certificados, com envio à ANP pelo menos uma vez por mês
O Conselho Nacional de Política Energética publicou na sexta-feira (14) uma resolução que amplia o controle sobre o mercado de combustíveis. A manchete ficou com a parte da importação — a ANP deverá barrar operações quando houver suspeita de fraude ou adulteração e o importador não esclarecer as irregularidades apontadas.
Mas há um trecho da mesma resolução que passou quase despercebido e que muda a rotina administrativa de todo posto do país. É esse que interessa a quem opera.

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Resumo
ToggleO que muda no controle do seu posto
A resolução reforça o monitoramento das aquisições e vendas nos postos de combustíveis. Informações sobre estoques, preços, compras, vendas e demais entradas e saídas de produtos deverão ser registradas exclusivamente por meios eletrônicos certificados. Os dados precisam ser padronizados e disponibilizados eletronicamente à ANP pelo menos uma vez por mês.
Leia a palavra “exclusivamente” com atenção. Ela é o centro da mudança. Controle em caderno, planilha montada à mão ou anotação de turno deixa de atender à exigência — o registro precisa vir de sistema certificado, e o dado precisa sair dele em formato padronizado para envio periódico à Agência.
Para o posto que já opera com automação integrada e sistema de gestão, a mudança tende a ser de configuração e rotina de envio. Para quem ainda concilia estoque manualmente, ou usa sistema que não emite no padrão exigido, é decisão de investimento com prazo — e o prazo depende da regulamentação que a ANP ainda vai editar.
Por que a mudança faz sentido, e a quem ela beneficia
O raciocínio por trás da exigência é simples: dado eletrônico padronizado permite cruzamento. Com estoque, compra e venda de todos os postos chegando à ANP no mesmo formato, torna-se possível identificar por análise o que hoje só aparece em fiscalização de campo — produto que entra sem nota, volume vendido incompatível com o comprado, estoque que não fecha.

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Quem opera regular já tem esses números batendo. A conciliação vira envio de arquivo, não auditoria. Quem não tem passa a ter dificuldade estrutural para manter a operação irregular — porque a divergência deixa de depender de o fiscal aparecer na pista e passa a saltar no cruzamento de base.
É a mesma direção que o setor vem tomando em várias frentes ao mesmo tempo: fiscalização de preços da ANP, revogação de autorização por irregularidade cadastral, distribuidoras expurgando bandeirados irregulares, formalização acelerada no Rio. O cerco à informalidade deixou de ser discurso e virou infraestrutura.
O resto do pacote
A resolução orienta a ANP a intensificar as ações contra irregularidades e a selecionar as empresas fiscalizadas com base na gravidade, no risco e no possível impacto dos problemas identificados. A fiscalização poderá ser presencial ou a distância, com participação de outros órgãos, uso de ferramentas tecnológicas para encontrar indícios de infrações e maior troca de informações entre ANP, Procons, Ministérios Públicos, Polícias Civil e Federal, órgãos fazendários e Inmetro.
No caso das importações, a empresa deverá apresentar documentos que comprovem o destino e a finalidade dos produtos, permitindo à ANP verificar como serão utilizados. A agência também levará em conta o histórico do importador: há quanto tempo atua no mercado, volumes que normalmente comercializa, fornecedores e clientes recorrentes.
Há ainda um item que mexe com a cadeia acima do posto. O CNPE estabeleceu diretrizes para impedir que empresas mantenham autorizações para atividades que não exercem de forma efetiva. Instalação autorizada como refinaria não deverá manter a permissão quando o refino não for a atividade predominante no local; terminais poderão perder autorização se não exercerem predominantemente a movimentação de produtos; e para distribuidoras a resolução prevê mecanismo semelhante.
A ANP deverá ainda fortalecer sua capacidade de analisar amostras e acompanhar a integridade dos equipamentos das empresas reguladas, com monitoramento de temperatura, pressão e corrosão para identificar falhas antecipadamente. E terá de divulgar periodicamente os resultados das fiscalizações, prestando contas ao CNPE.
O que fazer agora
A resolução do CNPE estabelece diretrizes; a regulamentação operacional — prazos, formato do arquivo, o que caracteriza sistema certificado — cabe à ANP. Não há, portanto, data de corte divulgada. Isso significa tempo para se organizar, não motivo para ignorar.
Três providências não dependem da regulamentação e podem ser feitas nesta semana. A primeira é perguntar ao seu fornecedor de automação e de sistema de gestão se a solução atual atende ao requisito de registro eletrônico certificado e se exporta dados em formato padronizado — a resposta define se você tem um ajuste ou um investimento pela frente.
A segunda é verificar se estoque, compras e vendas realmente conciliam hoje no seu controle. Se há diferença recorrente que ninguém explica, ela vai aparecer no cruzamento — e é melhor descobrir a causa agora, internamente, do que ser questionado sobre ela depois.
A terceira é definir quem no posto responde por esse envio mensal. Obrigação periódica sem responsável definido é obrigação que se perde no primeiro mês corrido — e o histórico recente mostra que descumprimento de obrigação documental já rendeu autuação a postos que não tinham nada de errado no preço. A reportagem acompanha a regulamentação pela ANP e atualizará conforme novos fatos.
Perguntas e respostas
O que o posto passa a ser obrigado a registrar eletronicamente?
Estoques, preços, compras, vendas e demais entradas e saídas de produtos. A resolução determina que esses dados sejam registrados exclusivamente por meios eletrônicos certificados, padronizados e disponibilizados eletronicamente à ANP pelo menos uma vez por mês.
Quando a nova exigência passa a valer?
A resolução do CNPE estabelece diretrizes, e a regulamentação operacional cabe à ANP — incluindo prazos, formato do arquivo e o que caracteriza sistema certificado. Até o momento não há data de corte divulgada, o que dá tempo para adequação, mas não dispensa a preparação.
Quando a importação de combustível poderá ser barrada?
Quando houver suspeita de fraude ou adulteração e o importador não conseguir esclarecer à ANP as irregularidades apontadas. Se não responder ou apresentar explicação considerada insuficiente, o pedido deverá ser negado. A empresa também precisa comprovar destino e finalidade dos produtos.
Empresas podem perder autorização por não exercer a atividade?
Sim. O CNPE estabeleceu diretrizes para impedir que empresas mantenham autorizações para atividades que não exercem efetivamente. Refinaria não deve manter a permissão quando o refino não for atividade predominante; terminais podem perder autorização se não movimentarem produtos de forma predominante, e há previsão semelhante para distribuidoras.
Como fica a troca de informações entre órgãos?
A resolução prevê maior troca de informações entre ANP, Procons, Ministérios Públicos, Polícias Civil e Federal, órgãos fazendários e Inmetro, além do uso de ferramentas tecnológicas para encontrar indícios de infrações. A fiscalização poderá ser presencial ou a distância.

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