Medida provisória cria faixa de multa exclusiva para a cadeia de combustíveis, de R$ 20 mil a R$ 500 milhões, e alcança postos e distribuidoras. Governo também garante o diesel de outubro
A multa para quem elevar o preço de combustível sem justa causa ficou muito mais pesada. A Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada na sexta-feira (25), alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou uma faixa de multa específica para agentes da cadeia de combustíveis: de R$ 20 mil a R$ 500 milhões. A regra vale para postos e distribuidoras.
A medida foi detalhada em entrevista coletiva no Ministério da Justiça e Segurança Pública, na segunda-feira (28), em que o governo apresentou um balanço da fiscalização e garantiu o abastecimento de diesel para outubro.

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Resumo
ToggleO que muda na multa
A punição se aplica às condutas já vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, entre elas a de elevar o preço sem justa causa. A diferença é o tamanho da conta: quando a infração for cometida por agente da cadeia de combustíveis, deixa de valer o limite geral de multa do código.
O teto anterior é citado de formas diferentes na cobertura, conforme o critério de atualização usado: cerca de R$ 3,2 milhões, segundo a Agência Brasil, ou até R$ 14 milhões, segundo a Agência iNFRA. Em qualquer das leituras, o salto é grande. Para o restante da economia, a faixa antiga continua valendo.
O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, afirmou que o valor máximo se destina a situações em que a prática abusiva esteja caracterizada, e fez questão de separar a liberdade de definir preço do abuso de preço. O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, foi na mesma linha: “O Código de Defesa do Consumidor não é contra o fornecedor”, disse, acrescentando que a lei existe para proteger o consumidor do mau fornecedor.
Um alerta específico sobre estoque
Morishita fez uma advertência que interessa diretamente à revenda. Segundo ele, recusar-se a fornecer combustível que está em estoque e disponível, para aumentar o preço depois, é um excesso coibido e punido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Em um momento de oferta apertada em algumas regiões, como no interior do Rio Grande do Sul, essa é a fronteira a não cruzar. Racionar venda por limitação real de estoque é gestão. Segurar produto disponível esperando o preço subir é infração — e agora sujeita a multa de até R$ 500 milhões.
O balanço da fiscalização
A Senacon instaurou 70 processos administrativos sancionadores contra postos e distribuidoras dentro da Operação Carga Pesada. Em outra frente, as multas aplicadas pela ANP a distribuidoras por elevação abusiva de preços já somam mais de R$ 700 milhões — eram R$ 200 milhões no anúncio de 23 de setembro. Segundo o governo, foram identificados casos em que a margem bruta de distribuidoras aumentou mais de 1.350%.
Vale entender a origem do critério de abuso, que vinha gerando dúvida. Segundo a Agência iNFRA, no início de julho a ANP regulamentou as medidas provisórias 1.340 e 1.349, estabelecendo como abuso um aumento de 70% ou mais na margem bruta de distribuidores e revendedores em relação à margem dos 30 dias anteriores. Essas MPs, que já previam multas de até R$ 500 milhões, deram a competência à agência. A nova MP leva o mesmo patamar de multa para o Código de Defesa do Consumidor, que é a base da atuação da Senacon e dos Procons.
As multas da ANP ainda cabem recurso administrativo.
Diesel garantido em outubro
Na mesma coletiva, a ANP descartou risco de desabastecimento de diesel S-10 no país. Para outubro, a demanda estimada é de 3,95 bilhões de litros, e a oferta já confirmada soma 3,978 bilhões, dos quais 1,126 bilhão virão de importação. Os estoques totalizam 1,97 bilhão de litros, o equivalente a cerca de 15 dias de consumo.
O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Renato Dutra, afirmou que todas as importações necessárias já estão confirmadas. O governo também manteve a subvenção de R$ 2,12 por litro. Segundo a ANP, o diesel S-10 subiu 20,36% desde 28 de fevereiro, de R$ 6,09 para R$ 7,33, depois de ter chegado a R$ 7,57 antes de as subvenções fazerem efeito.
O que o posto precisa fazer agora
Tratar a documentação como seguro. Com multa que começa em R$ 20 mil, um único reajuste sem nota fiscal de compra que o justifique deixou de ser risco pequeno. Cada mudança de preço na bomba precisa ter, arquivados, a nota da carga com o custo novo e o registro da data e hora da alteração.
Acompanhar a própria margem. O parâmetro da ANP compara a margem bruta com a dos 30 dias anteriores. Ter esse número calculado por produto, toda semana, é a forma de saber antes do fiscal se algum reajuste ficou fora da curva.
Não segurar produto em estoque. Com a advertência expressa da Senacon, limitar venda sem limitação real de estoque é risco direto. Se houver racionamento por falta de produto, vale registrar a situação de estoque e de pedidos à distribuidora.
A lição do governo, repetida por todos os porta-vozes, é que a liberdade de preço continua valendo. O que mudou é o custo de não conseguir provar que o aumento tinha causa.
Perguntas e respostas
Qual é a nova multa para aumento abusivo de combustível?
A Medida Provisória nº 1.393/2026 estabelece multa de R$ 20 mil a R$ 500 milhões para agentes da cadeia de combustíveis que praticarem condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, como elevar o preço sem justa causa. A regra alcança postos e distribuidoras.
Quanto era a multa antes da MP?
O teto geral do Código de Defesa do Consumidor é citado como cerca de R$ 3,2 milhões ou até R$ 14 milhões, conforme o critério de atualização. Esse limite continua valendo para o restante da economia, mas deixou de se aplicar às infrações da cadeia de combustíveis.
De onde vem o critério de 70% na margem?
Segundo a Agência iNFRA, a ANP regulamentou em julho as MPs 1.340 e 1.349, definindo como abuso um aumento de 70% ou mais na margem bruta de distribuidores e revendedores em relação à margem dos 30 dias anteriores.
O posto pode limitar a venda de combustível?
Pode racionar quando há limitação real de estoque. Mas, segundo a Senacon, recusar-se a vender combustível disponível em estoque para aumentar o preço depois é prática coibida e punida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vai faltar diesel em outubro?
Segundo a ANP, não. A demanda estimada de diesel S-10 para outubro é de 3,95 bilhões de litros, contra oferta confirmada de 3,978 bilhões, incluindo 1,126 bilhão de importação. Os estoques somam 1,97 bilhão de litros, cerca de 15 dias de consumo.

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