O julgamento que prometia mexer com todo o setor de combustíveis não aconteceu nesta quarta-feira, 08 de outubro de 2025.
A 1ª Seção do STJ retirou de pauta o REsp 2.124.940 (Tema Repetitivo 1.339) que discutirá se postos sujeitos ao regime monofásico podem manter créditos de PIS/COFINS sobre a aquisição de combustíveis no período aberto pela LC 192/2022.

Por despacho do relator Min. Gurgel de Faria, a sessão foi reagendada para 12 de novembro de 2025.
👉 O que isso significa? O setor ganha algumas semanas, mas o julgamento continua confirmado para 12/11, data que deve concentrar a definição nacional sobre o direito do varejo aos créditos no período aberto pela LC 192/2022.

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E a MP 1.303?
No Congresso, o cenário também mudou. No parecer em discussão da MP 1.303/2025, que trata (entre vários pontos) de compensações de PIS/COFINS, o polêmico art. 65 foi suprimido. Houve requerimento do deputado Túlio Gadêlha do Psol pedindo a retirada do art. 65, dispositivo que havia acendido o alerta no setor.
O que isso significa, na prática?
- Para quem já tinha estratégia de recuperação: vale manter a documentação pronta, ao pedidos realizados e acompanhar a nova data 12/11.
- Para quem aguardava a palavra final: a janela permanece viva do ponto de vista processual, com o julgamento batendo o martelo sobre o período elegível.
Exemplo prático: quanto vale para um posto médio?
- Volume adquirido: 100.000 litros/mês
- Preço médio em 2022: R$ 6,50/litro
- Custo mensal: R$ 650.000
- Crédito de 9,25%: R$ 60.125 por mês
- Período elegível (≈ 6,5 meses): R$ 390.000 a recuperar
Esses valores podem ser restituídos em espécie, reforçando o fluxo de caixa e melhorando a margem em um setor de alta competitividade.
Próximos passos recomendados ao revendedor:
Não deixe dinheiro parado! Se sua empresa adquiriu diesel, GLP ou querosene de aviação entre março e setembro de 2022, há valores relevantes a recuperar.
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