A tese do crédito sobre o diesel continua a ganhar terreno, abrindo novas oportunidades para revendedores em todo o país.
A recente postura da Procuradoria da Fazenda Nacional, que tem se manifestado a favor dos contribuintes, é um marco importante nesse cenário.

A Procuradoria tem optado por não recorrer em alguns casos, permitindo que os processos transitem em julgado e beneficiem os revendedores.
Os processos número 1009963-86.2022.4.06.3800 (7ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte) e número 5005366-68.2022.4.03.6102 (2ª Vara Federal de Ribeirão Preto) são exemplos claros dessa mudança.

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Em ambos os casos, a União concordou com as decisões favoráveis aos revendedores, permitindo que eles aproveitem o crédito de 9,25% sobre a aquisição de diesel entre 11 de março e 15 de agosto de 2022.
Essa evolução representa uma oportunidade significativa para os revendedores. No entanto, para aproveitar ao máximo esses créditos, é essencial contar com o apoio de profissionais qualificados. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar por esse cenário em constante mudança e garantir que você esteja aproveitando ao máximo todas as oportunidades disponíveis.
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