Últimos Eventos

Revendedores são notificados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por cobrança irregular à caminhoneiros

Estabelecimentos terão até 20 dias para justificarem a condição de abastecimento para garantia de repouso

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou 149 postos de combustíveis em todo o país, pela possível prática de cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em estabelecimentos às margens de rodovias.

Brasil Postos Negócios

Brasil Postos Negócios

Compra e venda de postos de combustíveis

Vendemos o seu posto em até 30 dias

Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.

Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.

+45 mil postos no mercado brasileiro
+16 anos de atuação no setor
75% dos revendedores do país
100% confidencial, do cadastro ao fechamento
Cadastro com sigilo total Avaliação da operação Intermediação até o fechamento Alcance nacional

A ação se deu após um trabalho em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, que verificou, após uma ampla operação, indícios de abuso. Os estabelecimentos têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado indevido.

posto de combustível.png

Essa é a segunda notificação com relação ao assunto.

Em 9 de fevereiro, representantes de revendedores de combustíveis foram questionados sobre os motivos da cobrança de repouso atrelada ao abastecimento. Agora, nessa nova fase, donos de postos de combustíveis terão que justificar os motivos da condição de caminhoneiros para acessar as instalações, como estacionamentos, banheiros e até dormitórios/ hospedagem, além de pontos de parada e descanso.

Segundo a Lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Porém, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n.º 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

+++ Acesse o Canal Brasil Postos no Youtube e acompanhe conteúdos exclusivos 

Os questionamentos levantados pela Senacon são fundamentados no Código de Defesa do Consumidor, e também são considerados de interesse geral, uma vez que a potencial prática de “venda casada” é considerada irregular. O intuito do MJSP é de aperfeiçoar os atendimentos de caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais.

Caso, os estabelecimentos não justificarem a cobrança estarão sujeitas a responderem por processos administrativos e no futuro serem penalizadas com multas.

Revendedores são notificados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por cobrança irregular à caminhoneiros

Postos são notificados por venda casada

149 postos de combustíveis em todo o país foram notificados por cobrar o repouso dos caminhoneiros em estabelecimentos às margens de rodovias. A prática obriga o motorista a abastecer no posto em que está descansando, o que é considerado pelas autoridades venda casada, e ilegal no Brasil.Revendedores são notificados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por cobrança irregular à caminhoneirosHoje, é permitido que postos de combustíveis implementem locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Mas, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível.

A notificação foi realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor,  com base  na Lei 13.103,  no Código de Defesa do Consumidor e uma norma  editada pela  Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Os estabelecimentos têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado indevido.

Essa é a segunda notificação em menos de dois meses que o Ministério da Justiça faz aos postos.

Caso os estabelecimentos não justifiquem a cobrança, eles vão estar sujeitos a responderem por processos administrativos e no futuro serem penalizadas com multas.

A Fecombustíveis, federação nacional que reúne postos de combustíveis, disse, em nota, que entende que os postos de combustíveis não são obrigados a fornecer espaço, estacionamento ou hospedagem de graça aos caminhoneiros. E que a obrigatoriedade ofende os direitos de propriedade e de liberdade econômica.

A Federação argumenta ainda que a Lei não proíbe postos de cobrarem pelo estacionamento ou pernoite de caminhões, conforme o entendimento do Ministério da Justiça.

A entidade justificou também que ao ceder espaço para parada e pernoite de caminhoneiros, os postos acabam tendo gastos com a manutenção e outros itens. Segundo a  Fecombustíveis, por essa razão defende que os postos cobrem pelas facilidades dadas aos motoristas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/

+++ O que a Academia Brasil Postos pode fazer por você e sua equipe. Descubra!

 

Método Brasil Postos

Seja o dono do seu posto — não o escravo dele

Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora

Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.

Liberdade de tempo Lucro previsível Patrimônio protegido

Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.

Quero mais tempo e lucro →

Vagas limitadas por seleção/aplicação.

Loja Virtual Brasil Postos

As placas que a fiscalização exige

Placas e adesivos obrigatórios, direto da Loja Virtual Brasil Postos.

Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto

Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.

Brasil Postos