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ANP aplica mais de R$ 200 milhões em multas a distribuidoras por aumento abusivo de preços

Decisões de primeira instância apontam casos em que a margem bruta das distribuidoras subiu mais de 1.350%. Processos que envolvem revendedores continuam em julgamento

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aplicou multas a distribuidoras de combustíveis por elevação abusiva de preços, em valor total superior a R$ 200 milhões. O anúncio foi feito pela própria agência na manhã desta quarta-feira (23).

As penalidades resultam de decisões de primeira instância administrativa, tomadas em autos de infração lavrados pelas equipes de fiscalização da ANP. As empresas multadas podem apresentar os recursos previstos nas normas da agência.

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Margem bruta subiu mais de 1.350% em alguns casos

Nos casos julgados, a agência concluiu que houve elevação abusiva de preços. Segundo a ANP, em alguns deles as margens brutas das distribuidoras aumentaram mais de 1.350% — dado que, nas palavras da agência, ajuda a dimensionar a magnitude das variações verificadas no período.

A ANP não divulgou, na nota, os nomes das distribuidoras multadas nem o valor aplicado a cada uma.

Os fatos são do período das medidas provisórias

A agência informou que os casos julgados se referem a condutas praticadas durante a vigência das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026. Foram essas normas que deram à ANP, temporariamente, a competência para autuar por preço abusivo.

O ponto que interessa ao revendedor está na continuação da nota. A ANP segue julgando processos relativos a fatos ocorridos durante os períodos de vigência das duas medidas provisórias — e esses processos envolvem distribuidores e revendedores de combustíveis e de GLP.

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A agência também informou que mantém ações de fiscalização e monitoramento de preços em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor e com Procons de todo o país.

Denúncias sobre aumentos aparentemente injustificados ou outras práticas abusivas podem ser comunicadas aos canais oficiais da ANP pelo telefone gratuito 0800 970 0267, pelo canal Fala.br ou pelo aplicativo ANP com Vc – Postos.

O que isso significa para o posto

A notícia tem duas leituras para quem opera revenda.

A primeira é que a ANP perdeu a competência de autuar por preço abusivo daqui para frente, mas não perdeu a de julgar o que aconteceu enquanto as medidas provisórias valiam. Um auto de infração lavrado naquele período continua tramitando normalmente. O revendedor que foi autuado entre março e o fim das MPs e não acompanhou o processo deve verificar a situação agora, porque a decisão pode sair a qualquer momento — e o prazo de recurso começa a contar da intimação.

A segunda é de contexto competitivo. Uma alta de margem bruta de mais de 1.350% na distribuição, reconhecida em decisão, é informação relevante para o revendedor que, no mesmo período, viu o custo de aquisição subir sem entender o motivo. Decisão de primeira instância ainda cabe recurso e não é condenação definitiva, mas registra oficialmente que houve abuso em parte da cadeia acima do posto.

Para o futuro, a régua mudou de mãos. Sem a medida provisória, a cobrança por preço abusivo passou a depender da defesa do consumidor. Na semana passada, a Senacon abriu processo contra 12 empresas do setor, entre elas três postos, com base no Código de Defesa do Consumidor. A lição é a mesma nos dois casos: reajuste precisa de custo documentado que o justifique.

Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP (23/09/2026) — ver nota oficial. Texto Brasil Postos com base no comunicado da agência.

Perguntas e respostas

Quanto a ANP aplicou em multas por preço abusivo?

Mais de R$ 200 milhões, em multas aplicadas a distribuidoras de combustíveis. As penalidades vêm de decisões de primeira instância administrativa em autos de infração lavrados pela fiscalização da agência, e as empresas ainda podem recorrer.

Por que a ANP pôde multar se perdeu a competência?

Porque os casos julgados se referem a condutas praticadas durante a vigência das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, que davam à agência essa competência. A ANP segue julgando os processos relativos a fatos ocorridos naqueles períodos.

Postos também podem ser multados nesses processos?

Sim. Segundo a ANP, os processos ainda em julgamento envolvem distribuidores e revendedores de combustíveis e de GLP. O revendedor autuado no período das medidas provisórias deve acompanhar a situação do processo, porque o prazo de recurso começa a contar da intimação da decisão.

O que significa a margem bruta ter subido mais de 1.350%?

Segundo a ANP, em alguns dos casos julgados a margem bruta das distribuidoras aumentou mais de 1.350%. A agência cita o dado para dimensionar a magnitude das variações de preço verificadas no período em que concluiu ter havido elevação abusiva.

Como denunciar aumento abusivo de preço de combustível?

Pelos canais oficiais da ANP: telefone gratuito 0800 970 0267, plataforma Fala.br ou aplicativo ANP com Vc – Postos. A agência atua em cooperação com a Senacon e com Procons de todo o país no monitoramento de preços.

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