Processo apura suposta divisão de mercado de distribuição de combustível
Vai engrossar. Redes de postos de Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Paraná estão reunindo diversas provas documentais para se habilitarem como terceiros interessados no processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na semana passada contra Petrobras e Ipiranga.

Eles também pretendem recorrer à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustí veis (ANP) para pressionar a autarquia a abrir processos administrativos sobre descumprimento de normas setoriais.

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O advogado Antonio Fidelis, que representa dezenas de postos em diversos estados em ações contra Ipiranga, BR e Raízen, afirma que os contratos comerciais impostos por essas empresas têm cláusulas abusivas, como exclusividade de 10 a 15 anos, além de obrigatoriedade de compra de altos volumes de litros de combustível.
“Os volumes exigidos para compra são absurdos e quem não consegue cumprir deve pagar, ao término da vigência do contrato, multas milionárias de até 10% sobre a diferença do volume que não foi adquirido”, revela.
“Em alguns casos, o valor da multa chega a 38 milhões de reais, que obviamente os donos dos postos não conseguem assumir”.
O Cade abriu processo para investigar condutas anticompetitivas e formação de cartel contra representantes da Petrobras Distribuidora e da Ipiranga.
O movimento é um desdobramento da Operação Margem Controlada, deflagrada pelo Ministério Público do Paraná em 2018.

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Segundo a denúncia, as distribuidoras criaram um pacto de “não agressão”, pelo qual não podem abordar postos bandeirados concorrentes no período de até um ano após a rescisão de contrato com a respectiva bandeira.
A imposição de dificuldades para mudança de bandeira – elevação dos custos de troca – era criada artificialmente com o objetivo de desencorajar o posto revendedor a buscar distribuidores concorrentes.
Fonte: https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/rede-de-postos-preparam-ofensiva-contra-petrobras-e-ipiranga-no-cade/
LEIA TAMBÉM: TJ-PR REDUZ MULTA CONTRATUAL COBRADA POR DISTRIBUIDORA DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS DE R$ 1,7 MILHÃO PARA R$ 17 MIL.

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