A Instrução Normativa (IN) do Ibama n? 04/2021, publicada sexta-feira (26/03) no Diário Oficial da União, prorrogou até 29 de junho de 2021 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2021 (ano-base 2020).


O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizados de Recursos Ambientais) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).
A entrega do RAPP é anual e deve ser realizada entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano, nele constam as atividades realizadas no ano anterior. O modelo do relatório a ser entregue é definido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

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O RAPP foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000. Quem não realizar a entrega anual do relatório, apresentar fora do prazo, emitir ou apresentar informações falsas, está sujeito a sanções previstas na lei.
Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00 (nove mil reais). Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.
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