O inicio do ano é sempre uma época de renovação! Renovamos as nossas energias, nossas baterias e também um monte de declarações e informes para diversos órgãos. Os empreendedores conhecem bem essa rotina de prestação de contas, com destaque para a Receita Federal e a famosa declaração de imposto de renda. No entanto, é preciso se atentar também para o Ibama e o relatório anual de atividades.

Fique atento às nossas dicas.

O que é o relatório anual de atividades? O relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, é previsto na lei 6.938/81, considerada como uma das legislações mais importantes de meio ambiente. Segundo o Ibama o RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

Eu preciso fazer o relatório anual de atividades? O Ibama exige a entrega do RAPP para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA).

Qual o prazo para entrega do RAPP? O prazo final para entrega do relatório é no dia 31/03. Mas sabe como é, vale aqui a mesma dica que usamos para o imposto de renda, não deixe para a última hora pois além de ser necessário consultar um grande número de informações em vários setores da sua empresa, podem ocorrer instabilidades no sistema, dentre outras surpresas de última hora. Por isso, não dê bobeira, comece o preenchimento o quanto antes, assim você elimina qualquer risco de ficar irregular junto ao Ibama.

O que é cobrado no RAPP? Como fazer? Preciso contratar um consultor? Calma, não se desespere, colocamos três dúvidas em um só, para facilitar a explicação.

Bom o RAPP solicita uma série de informações sobre a sua empresa, tanto de cunho ambiental quanto financeiras e operacionais. Por exemplo, é necessário apresentar qual o volume de resíduos gerados, matérias-primas consumidas e faturamento do ano anterior.

O relatório é todo preenchido em um sistema online do Ibama, aquele mesmo que você utiliza para fazer o download das taxas trimestrais (TCFA). Lembrando que é preciso que o responsável pelo preenchimento das informações também tenha, ou faça, o seu cadastro junto ao Ibama.

Não é uma exigência que você contrate um consultor, o próprio empreendedor ou gestor pode fazer o relatório. Porém, muitas empresas contratam uma consultoria, em decorrência do volume de informações que tem que ser levantado e claro, por falta de tempo ou profissional que o faça ou que tenha conhecimento no sistema online.

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Que acontece se eu não entregar o RAPP?

Segundo o Ibama, através da Instrução Normativa 06/2014, que regulamenta o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, é passível de multa de natureza tributária para aquele que deixar de entregar o RAPP ou apresenta-lo com informações total ou parcialmente falsas. Veja a seguir os artigos 17 a 20 que versam sobre as sanções.

Art. 17. A pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o RAPP está sujeita à multa de natureza tributária prevista no § 2º do art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981, e art. 8º, § 1º da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 18. A pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o RAPP está sujeita às sanções de natureza ambiental previstas no art. 81, do Decreto nº 6.514, de 2008, independentemente da multa de que trata o art. 17 desta IN.

Art. 19. A pessoa física ou jurídica que apresentar no RAPP informações total ou parcialmente falsas está sujeita às sanções de natureza ambiental previstas no art. 82, do Decreto nº 6.514, de 2008 e às sanções criminais previstas no art. 69-A, da Lei nº 9.605, de 1998.

Art. 20. Para as multas de natureza ambiental, mencionadas nos arts. 18 e 19 desta Instrução Normativa, serão observados os procedimentos previstos na Instrução Normativa Ibama nº 10, de 7 de dezembro de 2012. Para as multas de natureza tributária do art. 17 e as sanções criminais do art. 19 serão aplicadas as normas do Código Tributário Nacional e do Código de Processo Penal e seus respectivos regulamentos.

Putz entreguei o RAPP com uma informação errada, e agora?

Calma, assim como a declaração de imposto de renda, é possível gerar uma declaração retificadora do RAPP. Mas fica aqui a mesma dica que vale para o leão, sempre confira as informações antes de enviar, assim você evita qualquer constrangimento, chateações e irregularidades.

Dicas finais!

1) Crie formas de coletar as informações que serão prestadas no RAPP ao longo do ano, assim fica muito mais fácil entregar o RAPP.

2) Confira as informações com exatidão e exaustão, evitando qualquer tipo de constrangimento durante a análise do seu RAPP.

3) Entregue o RAPP com antecedência. Geralmente o Ibama abre o sistema para a entrega no dia 01/02.

4) Nunca preste informações falsas, afinal de contas, além de ser crime é muito feio!

5) Se precisar contratar um consultor para a entrega do seu RAPP, ligue para a gente, somos especialistas em gestão ambiental!

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