Dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Prazo é de 15 dias.
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, intimou três postos de combustível da Capital a pagar mais de meio milhão em indenização referente ao cumprimento de sentença por infidelidade de bandeira e preços abusivos na revenda de álcool hidratado. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
As decisões são do último dia 14 de outubro. Conforme a magistrada, as empresas têm até 15 dias para realizar os pagamentos das condenações. A empresa São Gabriel Postos de Combustíveis Ltda, à época localizada na Avenida Miguel Sutil, foi condenada em 2012 a ressarcir os consumidores em R$ 93,1 mil por propaganda enganosa, consistente na prática que ficou conhecida no comércio de combustíveis como infidelidade de bandeira.

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Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, a prática irregular foi detectada pela Agência Nacional de Petróleo em 2004. Conforme o MPE, a agência detectou que a empresa utilizava como propaganda de venda a marca comercial “Agip do Brasil S/A”, mas adquiria produtos de outras distribuidoras. Na ocasião da autuação foram encontradas na sede do Posto Revendedor notas fiscais de compra de combustíveis das distribuidoras “Petroluz Distribuidora Ltda.”, “Fic Distribuidora de derivados de Petróleo Ltda.”, “Exxel Brasileira de Petróleo Ltda.”, “Búffalo Petróleo do Brasil Ltda.”, consubstanciando afronta ao mencionado § 2º, art. 11 da Portaria ANP n. 116/2000”, concluindo que “a empresa obteve lucro muito maior vendendo o combustível de menor confiabilidade (sem conhecimento do consumidor), situação agravada pelo fato de que não tinha autorização normativa para assim proceder”, diz trecho da ação.
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“Argumenta que “ao vender o combustível ostentando uma bandeira, e não sendo a ela fiel, a empresa em questão, bem como suas sócias, além da norma técnica, violaram a legislação consumerista de nosso país e os princípios a ela inerentes, muitos deles advindos da Lei Maior, a Constituição da República”, completa a ação.
Preço abusivo

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Os postos foram condenados em 2014 a R$ 182 mil e R$ 267 mil, respectivamente por lucro abusivo na revenda de álcool hidratado. Nas ações contra os postos consta que em julho de 2006 o preço do álcool deveria ser vendido por no máximo R$ 1,50, devido ao período de safra da cana-de-açúcar, matéria prima do combustível. No entanto, segundo a ação, os postos revenderam o produtos por R$ 1,81.
“Sendo constatado que no período de 03/12/2006 a 09/12/2006, as requeridas auferiram um lucro bruto de cinquenta e seis vírgula cinco por cento (56,5%), uma vez que adquiriram o álcool hidratado pelo valor de R$ 1.16 (um real e dezesseis centavos) e revenderam pelo valor de R$ 1.81 (um real e oitenta e um centavos), o que caracteriza margem de revenda excessiva e, por consequência, configura infração a ordem econômica, nos termos dos arts. 20, inciso III e 21, inciso XXIV e parágrafo único, ambos da Lei n.º 8.884/94, além de ofensa e lesão aos direitos e interesses difusos e individuais homogêneos dos consumidores”, diz trecho da ação.
Fonte: Mídia News

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