O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo administrativo contra a Petrobras Distribuidora e Ipiranga por suposta conduta anticompetitiva de divisão do mercado no setor de distribuição de combustíveis nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A investigação do Cade decorre da operação Margem Controlada, realizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), de julho de 2018. O inquérito administrativo foi instaurado em agosto de 2022, após o órgão de defesa econômica solicitar o compartilhamento de provas.

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O Cade apurou que as empresas e dois de seus executivos teriam firmado um “pacto de não agressão” entre 2011 e 2018, para limitar a concorrência por postos revendedores. O acordo impedia que as distribuidoras abordassem postos bandeirados de concorrentes no período de até um ano após a rescisão do contrato com a respectiva bandeira.
A imposição de dificuldades para mudança de bandeira – elevação dos custos de troca – tem o potencial de desencorajar o posto revendedor a buscar distribuidores concorrentes, criando, portanto, reservas de mercado em lugar da concorrência natural entre as empresas, conforme apontado pelo Cade.
Assim, o suposto pacto serviria para que os postos revendedores não mantivessem negociações com distribuidoras concorrentes, quando da renegociação de contratos com a atual fornecedora, diminuindo o poder de barganha das revendas. Os indícios da conduta incluem trocas de e-mails entre representantes das empresas.
Divisão de mercados é uma das práticas apontadas pelo Cade como formação de cartel. Segundo o órgão, o Brasil considera suficiente a prova da existência do acordo para configurar a ilicitude.


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