Postos e distribuidoras de combustíveis acusam a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) de distorcer números e cometer erros metodológicos em fiscalizações sobre a suposta prática de preços abusivos na venda dos produtos.
As fiscalizações são parte de um esforço do governo para tentar conter a alta dos preços dos combustíveis após o início da guerra no Irã. São criticadas pelo setor e apontadas como um dos obstáculos à maior adesão ao programa de subvenção ao preço do diesel.

A ANP disse nesta sexta-feira (17) que fiscalizou no último mês 1.206 agentes econômicos em operações com foco no combate à abusividade de preços, atribuição que lhe foi conferida pela MP (medida provisória) 1.340, que criou o programa de subvenção.
Nesse período, autuou 19 empresas por preços abusivos: 16 distribuidoras, dois postos revendedores e uma revenda de GLP (gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha). As fiscalizações, diz a agência, comparam notas fiscais de aquisição e de venda dos produtos em períodos distintos.
“Quando há indícios de preços abusivos, a empresa é notificada a apresentar documentos fiscais complementares para análise mais detalhada pela fiscalização”, diz. A Folha avaliou defesas de empresas já autuadas. Em comum, os agentes questionam, em um primeiro momento, a legalidade dessas operações.
Representando um posto de Belém, o escritório de advocacia BMA diz, por exemplo, que os preços dos combustíveis no Brasil são livres desde 2002 e que não há na legislação previsão legal de infrações por aumento de margens de lucro.
Lembra que a própria ANP reconhece em estudo técnico “a caracterização de aumento abusivo pressupõe a existência de poder de mercado, ou seja, a capacidade do agente de restringir a produção e aumentar preços para obter lucros exacerbados”.
Datado de 18 de março, o documento de fiscalização sobre o posto apontou que “a elevação no preço de venda do posto é superior à elevação do preço de aquisição do combustível”: entre os dias 3 e 17 de março, o posto pagou 10,17% a mais no diesel, mas repassou 15,6%.
O posto alega que outros custos do setor, como o transporte, subiram após a guerra e que não pratica os maiores preços da concorrência. Disse ainda que teve de acompanhar a concorrência após um episódio de longas filas em suas bombas por práticas de preços menores.
Outros agentes fiscalizados apontam também erros nos dados usados pela fiscalização para concluir pela prática de preços abusivos. Um posto do Rio de Janeiro diz que a ação da ANP considerou o preço de venda a prazo, mais caro, em vez do preço de venda à vista, que representa a maioria das vendas.
Afirma ainda que o estoque nos tanques “é resultado da mistura de várias cargas, compradas a diferentes preços e em diferentes datas”, mas que a fiscalização considerou apenas a última nota fiscal para calcular a evolução da margem.
Na defesa à ANP, a advogada do posto, Rosilana Figueiredo de Jesus Polido, diz que esse fato “distorce os resultados de margem e leva mais uma vez a conclusões enganosas”.
Uma distribuidora goiana fala em “vício de metodologia” ao comparar apenas os preços de venda da empresa em “contextos de mercado radicalmente distintos [antes e depois do início da guerra], impossibilitando a imputação de que a variação decorra de elevação injustificada”.
Diz que a fiscalização deveria considerar também o custo de aquisição do produto em cada período. Depois da guerra, continua, parte de seu suprimento teve que ser adquirido a preços mais caros em leilões da Petrobras.
“A comparação direta entre preços de venda em datas distintas, desconsiderando a variação de custos, não atende ao requisito de prova robusta da abusividade que o tipo infracional exige”, diz a defesa, assinada pelo escritório Urany de Castro Advocacia.
A ANP disse em nota enviada à Folha que “o auto de infração é apenas a primeira etapa do processo administrativo sancionador, durante o qual o agente econômico ainda tem direito ao contraditório e à ampla defesa”.
“Caso o agente econômico comprove que outros custos, além daqueles relacionados à aquisição do produto, contribuíram para a acentuada majoração do preço final, o auto de infração pode ser considerado improcedente no julgamento do processo”, continua o texto.
O setor de combustíveis questiona ainda a falta de regulamentação sobre o conceito de abusividade de preços para cumprimento da MP 1.340. A ANP diz que está em fase de elaboração para apreciação pela diretoria colegiada.

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