Nova resolução altera regras da MRC, com pontos negativos para a revenda
O ano de 2026 começou com mudanças relevantes para o setor de combustíveis e de GLP. Desde 1º de janeiro, está em vigor a Resolução ANP nº 990, de 24 de dezembro de 2025, que alterou as regras da Medida Reparadora de Conduta (MRC), trazendo impactos considerados negativos para a revenda varejista.

Segundo posicionamento da Fecombustíveis e do Sindicombustíveis Resan, a nova norma restringe situações em que o revendedor pode ser beneficiado pela MRC, aumentando o risco de autuações diretas. Para orientar os associados, o departamento jurídico do Resan publicou a Circular 01/2026, detalhando ponto a ponto as novas obrigações impostas às revendas de combustíveis e GLP.
Pontos negativos da nova regra
O Resan, em conjunto com a Fecombustíveis e outros sindicatos da revenda, participou da consulta pública promovida pela ANP, apresentando sugestões que não foram acolhidas pelo órgão regulador.
De acordo com a assessora jurídica do Sindicombustíveis Resan, Carolina Dutra, a principal mudança está na exclusão de diversas infrações que antes eram passíveis de MRC.
“Chamamos a máxima atenção dos associados, pois não é mais possível evitar a autuação para determinadas irregularidades”, alerta.
Outro ponto crítico destacado pela Fecombustíveis é que, caso o agente regulado receba a aplicação da MRC, não poderá ser beneficiado novamente pelo prazo de dois anos, mesmo que a nova infração seja diferente da anterior. Além disso, o revendedor deverá sanar todas as irregularidades existentes, ainda que não estejam descritas no último Documento de Fiscalização.
Infrações excluídas da MRC com autuação imediata
Com a nova resolução, passaram a gerar auto de infração imediato, sem possibilidade de MRC, irregularidades como:
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Origem do fornecedor dos combustíveis nas bombas;
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Atualizações cadastrais (razão social, endereço, sócios, marca comercial, equipamentos);
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Identificação do fornecedor de GNV;
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Diferenciação de preços e condições de pagamento sem informação clara na bomba;
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Exibição de preços com três casas decimais;
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Ausência de quadro de avisos;
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Falta de planta simplificada;
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Identificação abreviada dos combustíveis nas bombas medidoras.
Prazo maior para regularização é o principal ponto positivo
Apesar do endurecimento das regras, a resolução trouxe um avanço pontual: o prazo para regularização da MRC foi ampliado de 5 para 30 dias úteis, contados a partir da data do Documento de Fiscalização.
Novas hipóteses de aplicação da MRC
A Resolução ANP nº 990/25 também ampliou as situações em que a MRC pode ser aplicada, como:

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Ausência do selo de verificação periódica da medida-padrão de 20 litros, desde que o lacre do Inmetro esteja intacto;
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Falhas na apresentação da planilha de drenagem dos tanques de óleo diesel B, devidamente assinada por funcionário responsável.
Obrigações para postos e revendas de GLP
A norma detalha ainda infrações passíveis de MRC relacionadas à manutenção de registros de qualidade, certificados de verificação de equipamentos, comunicação à ANP, identificação correta dos combustíveis e cumprimento das exigências de segurança para revendas de GLP, como placas obrigatórias, organização dos recipientes e uso de balanças verificadas pelo Inmetro.
Fonte: https://resan.com.br/

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