Magistrado Federal do DF concedeu liminar após considerar exigência ilegal
Rede de postos de combustíveis poderá funcionar sem que haja pagamento prévio de multas pecuniárias aplicadas a outras empresas dos sócios. Liminar foi concedida pelo juiz Federal Mateus Benato Pontalti, da 1ª vara Cível da SJ/DF, ao entender que a exigência do pagamento é ilegal.

No caso concreto, uma rede de postos de combustíveis impetrou um mandado de segurança para impedir que a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis vinculasse a autorização para funcionamento dos postos da rede ao pagamento prévio de multas pecuniárias aplicadas a outras empresas associadas aos sócios.
Após análise dos autos, o juiz concordou com o pedido da rede, baseando-se no entendimento do TRF da 1ª região que considerou ilegal a exigência de quitação de débitos de outras empresas como condicionante à concessão de autorização para revenda de gás.
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Além disso, o magistrado ressaltou que o STF, nos enunciados 70, 323 e 547 da súmula de sua jurisprudência, firmou entendimento no sentido de que não é possível usar sanção administrativa como meio de cobrança de débitos:
“Súmula 70 STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Súmula 323 STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Súmula 547 STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”
Dessa forma, o juiz concedeu a liminar para que a ANP, no prazo de cinco dias, conceda a autorização de funcionamento da atividade de revenda de combustíveis automotores em favor da rede, independentemente da existência de dívidas em nome dos sócios.
O escritório S. Freitas Advogados atua pela rede de postos.
Processo: 1027461-07.2024.4.01.3400
Leia a liminar.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409457/juiz-permite-a-posto-funcionar-sem-pagar-multa-pecuniaria-de-socios
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