Resumo
ToggleCom a retomada de BR Mania, Vibra vai promover maior integração entre as marcas do ecossistema dos Postos Petrobras ampliando proposta de valor para consumidores, revenda e franqueados
Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 2023 – A Vibra anunciou na noite desta quarta-feira, dia 23, o encerramento da parceria com a Americanas S.A. para o negócio de conveniência.

Sobre a Vibra
Líder no mercado brasileiro de distribuição de combustíveis e de lubrificantes, Vibra proporciona a melhor alternativa energética e de mobilidade a seus clientes, alinhada às melhores práticas de ESG do setor. No mercado automotivo, a Vibra detém a licença de uso da marca Petrobras, formando uma rede com 8,3 mil postos de combustíveis, em todo o país. As franquias da Vibra Energia para o segmento são as lojas de conveniência BR Mania e os centros de lubrificação automotiva Lubrax+. Com uma estrutura logística que garante sua presença em todas as regiões do país, a empresa conta com um portfólio de mais de 18 mil grandes clientes corporativos, em segmentos como aviação, transporte, indústrias, mineração, produtos químicos e agronegócio. Com a marca BR Aviation, a companhia possui cerca de 70% do mercado de aviação, abastecendo aeronaves em mais de 90 aeroportos brasileiros. Em lubrificantes, é líder de mercado com a marca Lubrax, top of mind, e possui a maior planta industrial para produção de lubrificantes da América Latina. A Vibra é uma companhia em evolução permanente e já investiu em torno de de R$ 4 bilhões em transição energética, através de investimentos e/ou constituição de parcerias com a Comerc, Zeg, Evolua e EZVolt. Desta forma, a Vibra caminha para se tornar uma das principais empresas de energia do país, com papel relevante na transição energética tão necessária para a sociedade.A juíza lembrou que é dever do empregador promover ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com artigo 157, I, CLT. Ela citou a NR-24, no item 24.9.1, que prevê que nos locais de trabalho deverão ser fornecidas água potável para os empregados.
A magistrada citou, ainda, o artigo 462 caput da CLT, que veda o desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Não havendo, assim, como aceitar a conduta de condicionar o pagamento dos salários à quitação prévia dos débitos dos empregados.
“O dano sofrido pelo empregado é patente que se viu privado de consumir água sem a contrapartida nos salários, sendo vítima de ameaças de retenção salarial e descontos não previstos legalmente”, concluiu ela ao condenar a loja de conveniência com base nos artigos 1088 e 927 do Código Civil.
O processo é 0000323-60.2023.5.21.0043
Fonte: https://www.trt21.jus.br
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