
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, que abrange os estados do RJ e ES, por meio de sua 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo MINASPETRO revogou a liminar deferida que proibia à ANP dar prosseguimento ao projeto piloto para o abastecimento de combustíveis via delivery.
Nesta decisão, considerou a JF que a ANP demonstrou estarem presentes os requisitos necessários para o prosseguimento do projeto piloto e o fez pelos seguintes fundamentos:
a. que, no atual estágio tecnológico em que as mudanças ocorrem rapidamente, o direito está sendo rotineiramente desafiado a acompanhar as mudanças ocorridas no ambiente social e econômico, especialmente, no cenário no qual o processo de normatização é lento;

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b. que a ANP apresentou os requisitos mais criteriosos relativos à segurança para a realização do projeto piloto, atendendo, assim, a proteção ao consumidor e ao meio ambiente;
c. que o projeto piloto não afronta o Princípio da Legalidade eis que não se trata de mudança definitiva das regras estabelecidas, mas de estudo prático e temporário com vistas a verificar a viabilidade de futura alteração dessas regras;
d. que o projeto está assentado em Termo de Compromisso Autorizativo que prevê medidas de segurança ao meio ambiente, dentre as quais, licença a ser expedida pelo INEA;
e. que o aludido termo prevê condições para afastar os riscos à segurança pública, tais como: que o abastecimento não seja realizado em locais fechados, sobre bueiros e próximo a galerias pluviais, bem como em vias urbanos de trânsito rápido e/ou arterial, podendo ser realizado quando os veículos estejam estacionados sobre pisos impermeáveis;

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f. que não foi afetado o Princípio da Impessoalidade eis que somente uma empresa se prontificou a realizar o abastecimento na modalidade delivery (GOfit);
g. que o projeto limita-se a três bairros da cidade do Rio de Janeiro e tem duração prevista para seis meses podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
ATENÇÃO: A liminar deferida em favor da FECOMBUSTÍVEIS nos autos da Ação Civil Pública de nº. 5101009-81.2019.4.02.5151 continua vigendo e entendemos que o projeto fere sobremaneira o sistema de distribuição de combustíveis e, caso aprovado, coloca em franco prejuízo os postos revendedores que experimentam elevados custos para a manutenção de suas operações, especialmente, no que tange a segurança ambiental, e intensa fiscalização que, certamente, pelo sistema delivery, poderá ser burlada.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Fonte: BRAGANÇA E GODINHO ADVOGADOS
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