Nova lei penaliza estabelecimento, seja pessoa física ou jurídica, com a proibição de exercer o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.
Nova lei estadual, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás na terça-feira (31 /07/2018), amplia as penalidades administrativas previstas para postos revendedores de combustíveis que utilizarem bomba de abastecimento adulterada.
A Lei nº 19.749/2017 previa as penalidades de multa no valor de R$ 15 mil a R$ 50 mil, interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias e a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.

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A nova lei (nº 20.246/2018), mais severa, acrescentou que a cassação da eficácia da inscrição no CCE impedirá os sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos, contados a partir da cassação, mesmo que em estabelecimento diferente daquele em que a irregularidade foi constatada.
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Fraude – Uma bomba de abastecimento adulterada é aquela que possuir qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor. É o que ocorre quando o proprietário do posto instala um equipamento para reduzir o volume de combustível liberado.
Esta adulteração da bomba é ilegal e gera prejuízos aos consumidores que, de boa fé, acreditam na medição do combustível. O Procon Goiás orienta que tal prática é considerada abusiva no Código de Defesa do Consumidor e constitui crime contra as relações de consumo.
Denúncias – O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás, por meio do Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7124 e, ainda, na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro. Outro canal de atendimento é o ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).

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