
Devido à natureza do produto armazenado, toda instalação e sistema de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configura-se como empreendimento potencialmente ou parcialmente poluidor e gerador de acidentes ambientais, pois os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar, além de apresentar riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses vazamentos.
Assim, é importante a elaboração de um plano de atendimento a emergências (PAE), para um posto revendedor de combustível automotivo (PRC) e ponto de abastecimento (PA), com a finalidade de gerar um documento, ou conjunto de documentos, que descreva os procedimentos de resposta a um acidente, de comunicação da ocorrência e de articulação institucional com os órgãos competentes.
Um posto revendedor de combustível é uma instalação que possui equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas; e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados.

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Considerando as atividades laborais realizadas neste tipo de empreendimento, deve-se estabelecer os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, permitindo a operação com maior prevenção e controle de falhas.
Para os trabalhadores, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório e detalhado pelas normas regulamentadoras que normaliza a saúde e segurança do trabalho em postos de combustíveis. É importante salientar que os frentistas e demais funcionários das unidades devem ser treinados frequentemente sobre o uso desses itens e o cumprimento da legislação.
É comum que os trabalhadores passem a ganhar confiança e deixem de usar alguns dos EPI. Logo, cabe ao gestor exigir a utilização dos equipamentos, pois, em caso de acidente, ele será responsabilizado, mesmo se tiver oferecido o material e o funcionário se recusar a usar. Na lista de EPI recomendáveis estão: botas de borracha; macacão de brim ou algodão; avental e luvas de PVC; óculos de proteção, boné e máscara respiratória.
Dessa forma, se os postos de combustíveis proporcionam benefícios para a sociedade, também geram situações de risco aos seres humanos e ao meio ambiente, pois é frequente a exposição a agentes biológicos, físicos e químicos nos ambientes de trabalho. Torna-se extremamente importante as análises e os estudos envolvendo possíveis interações entre tais agentes e seus efeitos nos trabalhadores.
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Portanto, é necessário desenvolver medidas que protejam a saúde do trabalhador, possibilitando a segurança e confiabilidade aos processos e procedimentos, que constituem o seu ambiente operacional, permitindo segurança e saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes existentes na atividade. A NBR 16763 de 06/2019 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Posto revendedor de combustível automotivo (PRC) e ponto de abastecimento — Plano de atendimento a emergências (PAE) fornece as orientações para a elaboração de um plano de atendimento a emergências (PAE), para um posto revendedor de combustível automotivo (PRC) e ponto de abastecimento (PA), com a finalidade de gerar um documento, ou conjunto de documentos, que descreva os procedimentos de resposta a um acidente, de comunicação da ocorrência e de articulação institucional com os órgãos competentes.
No caso dessa norma, algumas definições são importantes. O derramamento é a dispersão de produto em superfície no âmbito das instalações do posto revendedor veicular de serviços. Incêndio é o fogo fora do controle pelo pessoal do posto revendedor de combustível automotivo (PRC) ou ponto de abastecimento (PA). O operador é o representante local do proprietário do PRC ou PA, ou do seu preposto.
O ponto de abastecimento (PA) é a instalação que possui equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas, e cujos produtos são destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados.

O posto revendedor de combustível automotivo (PRC) é a instalação onde se exerce a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores com serviços agregados. Um vazamento é a liberação de produto ocasionada por uma não estanqueidade do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC).
O PAE deve conter as ações de atendimento a emergências que devem ser analisadas e adequadas à realidade de cada posto revendedor de combustível automotivo (PRC) ou ponto de abastecimento (PA). O PAE deve ser elaborado conforme descrito em 4.2 a 4.7. Para o plano de atendimento a emergências, devem ser identificados: o PRC ou PA e o seu responsável, conforme tabela abaixo.

O responsável pelo PAE pode elaborar e revisar quando necessário uma lista com os dados da equipe de atendimento a emergência. A planta ou croqui indicando as instalações e equipamentos: tanques, tubulações (descarga, sucção e respiro), unidades de abastecimento, compressores de ar, boxe de lavagem, boxe de troca de óleo e lubrificação, área ou tanque de armazenamento de óleo queimado, sistema de armazenamento e abastecimento de GNV e depósito de produtos e materiais e demais instalações, quando aplicáveis.

O PAE deve prever no mínimo os seguintes cenários de acidentes: derramamento de produto; vazamento de produto; incêndio; danos materiais; acidentes pessoais. Os acidentes devem ser comunicados imediatamente, de acordo com o ocorrido, aos responsáveis relacionados em uma lista de comunicação de acidentes. Esta lista deve estar disponível e ser de fácil acesso a todas as pessoas que trabalhem no PRC e PA, com no mínimo, o número do telefone de todos para os quais deve ser comunicado o acidente.
A lista de comunicação de acidentes deve conter: órgão ambiental competente; corpo de bombeiros; defesa civil; polícia (rodoviária ou militar); órgão competente pelo tráfego de veículos ou concessionárias de administração do sistema viários ou rodoviárias; serviço de emergência médica (hospital ou pronto-socorro); empresa fornecedora de combustíveis; proprietários, operadores e funcionários do posto; secretaria municipal de saúde; concessionárias de galerias subterrâneas de serviços (energia, telefonia, agua, esgoto, etc.); e órgãos governamentais pertinentes.
Deve ser informado neste comunicado o seguinte: local do PRC ou PA; horário aproximado do acidente; descrição da ocorrência; existência de vítima; existência e identificação de produtos envolvidos; Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ); identificação do informante. Para situações de alarme do sistema de monitoramento, instalado conforme as NBR 13784 e NBT 13786, deve ser atendida a NBR 15594-3. Devem ser consideradas as orientações constantes na FISPQ de cada produto, conforme aplicável.

Os resíduos devem ser manuseados com equipamentos de proteção individual (EPIs) armazenados, identificados e destinados adequadamente, de acordo com a sua classificação NBR 10004 e com os regulamentos e legislações aplicáveis.
O PAE deve ser revisado pelo responsável técnico nas seguintes situações: sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais, capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta; quando for recomendado pela execução do PAE, decorrente do seu acionamento por incidente ou exercício simulado; em outras situações, a critério dos órgãos competentes.
Fonte: revistaadnormas.com.br


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