A utilização de uniforme no posto de combustíveis padroniza o atendimento e reforça a segurança dos funcionários, mas e o uso de bermuda na revenda, pode ou não pode?

Os trabalhadores em postos devem utilizar uniformes com o maior teor de algodão possível.

Conforme o professor da Escola de Bombeiros do RS, coronel da reserva Sérgio Pastl, os auditores, que elaboraram a Portaria nº 1.109, reforçaram a necessidade de uso de calças.

“Um creme protetor seria uma alternativa, mas sairia mais caro”, avalia. Segundo ele, os funcionários não devem usar bermudas, pois ficaria difícil para a administração do estabelecimento fiscalizar a aplicação correta dos cremes do tipo EPI e geraria um passivo.

Já a equipe da empresa Ativa – Medicina e segurança do trabalho lembra que, em um posto de combustíveis, existem pequenas quantidades de partículas de agentes químicos no ar, geradas pela manipulação constante de combustíveis. E, por serem mais pesadas que o ar, essas partículas normalmente se concentram mais próximas ao chão, na altura das pernas.

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Como os funcionários das revendas atuam grande parte do dia nestes ambientes, terão um contato maior da pele com estas partículas no decorrer da jornada de trabalho, servindo a calça, por este motivo, como agente neutralizante deste fator de risco.

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A vestimenta evita o contato direto entre pernas e agentes químicos, sendo essencial para os trabalhadores de postos de combustíveis devido ao tempo prolongado de permanência no local.

Outra recomendação da Ativa é para os demais trabalhadores das revendas, que fazem alguns acessos às áreas de pista, que também precisam estar adequadamente protegidos contra o risco de agentes químicos, sendo indicado o uso de calças compridas de algodão durante a jornada de trabalho.

Fonte : http://sulpetro.org.br/

Video que mostra a contaminação do Benzeno no posto

 

Conheça a Sinalização Obrigatória de Segurança – NR 20

A NR 20 é a norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, ou seja é a principal norma regulamentador do segmento de postos de combustíveis.

A NR 20 prevê, entre outras  medidas,  a  sinalização  de  segurança  na  revenda.

Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados de acordo com o previsto na NR e nas normas técnicas, especialmente a NBR 13434.

A sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem como objetivo reduzir o risco de ocorrência de incêndio e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações  de  combate  e  facilitem  a  localização  dos  equipamentos  e  das  rotas  de  saída  para  abandono seguro da edificação em caso de incêndio.

A  sinalização  faz  uso  de  símbolos,  mensagens  e cores definidos na ABNT NBR 13434-2 e instalados nas áreas de risco. Ela é classificada em sinalização básica e complementar.

A sinalização básica é constituída por quatro categorias:

a) sinalização de proibição :  a fim de proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento;

b) sinalização de alerta: cuja função é alertar para áreas e materiais com potencial risco;

c) sinalização de orientação e salvamento: para indicar as rotas de saída e ações necessárias para o seu acesso;

d) sinalização de equipamentos de combate e alarme: para mostrar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios disponíveis. As sinalizações devem apresentar efeito fotoluminescente.

Os  recintos  destinados  à  reunião  de  público, sem luz natural ou artificial suficiente para permitir acúmulo de energia no elemento fotoluminescente  das  sinalizações  de  saída  devem  possuir  sinalização  iluminada  com  indicação  de  saída  (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente),  sem  prejuízo  ao  sistema  de  iluminação  de  emergência  de  aclaramento  de  ambiente,  conforme ABNT NBR 10898.

A sinalização complementar é composta por faixas de cor ou  mensagens,  devendo  ser  empregadas nas seguintes situações:
a) indicação continuada de rotas de saída;

b) indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída, como pilares, arestas de paredes, vigas, etc.;

c) mensagens escritas específicas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo.

A NR 26 é mandatória na adoção de cores para segurança  em  estabelecimentos  ou  locais  de  trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. 

As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e  advertir  contra  riscos  devem  atender  ao  disposto nas normas técnicas oficiais.

Lembramos também que, ainda, que a Portaria nº 1.109/2016 passou a exigir a instalação de placa de advertência sobre o benzeno, no item 13, sendo:

Sinalização referente ao Benzeno – 13.1. Os PRC devem manter sinalização,  em  local  visível,  na  altura  das  bombas  de  abastecimento  de  combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE”.

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Para facilitar a adequação dos postos a nova NR 20 o Portal Brasil Postos desenvolveu um Kit com a sugestão de placas de sinalização que orientam os funcionários e clientes sobre as áreas de risco do posto.

As placas de sinalização Brasil Postos são produzidas em Chapa em PS 1mm e com Adesivo Dupla Face 3M que oferecem maior resistência e pode ser instalada em outro local com garantia de 3 meses.

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