banner-noticias-epis
Nova Portaria reforça a segurança dos trabalhadores expostos ao Benzeno. Veja o que muda na operação do seu posto.

Num período de seis a quinze anos, todos os 39 mil postos de combustíveis do país terão que instalar junto às bombas de gasolina sistema de recuperação de vapores. A determinação consta na portaria 1.109 do Ministério do Trabalho publicada no dia 22 de setembro de 2016 no Diário Oficial da União. A portaria inclui na Norma Regulamentadora 9, que trata de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o anexo II sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis. O anexo tem 14 itens que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para implantação da norma, que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno.

O Portal Brasil Postos fez um resumo das principais alterações que vão impactar diretamente no dia a dia da revenda.

Uniformes devem ser Lavados e Separados – De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana. As empresas também terão que deixar à disposição dos funcionários um conjunto de uniforme extra, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos. (artigo 11.4).

Proteção Respiratória de Face Inteira – Os trabalhadores que realizem a atividade de descarga selada e medição de combustíveis devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como, equipamentos de proteção para a pele. (Artigo 12.1.1). A substituição periódica dos filtros das máscaras é obrigatória e deve obedecer às orientações do fabricante e da IN 01/1994 do MTE. (Artigo 12.1.1.3).

Frentista não Precisa de Máscara, mas vai usar Luvas – Os trabalhadores que realizem a atividade de abastecimento de veículos e em recipientes certificados sem função das características inerentes à própria atividade, estão dispensados do uso de equipamento de proteção respiratória. (Artigo 12.2). O trabalhador precisará usar luva, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Chupeta com Mangueira nunca mais – Fica vedada transferência de combustível líquido contendo benzeno de veículo a veículo automotor ou de quaisquer recipientes para veículo automotor com uso de mangueira por sucção oral.

Abastecimento Só até o Automático –Com a aprovação do anexo II da NR 9 fica proibido em todo território nacional abastecer o veículo, após o acionamento da trava de segurança da bomba. Os postos terão um ano para se adaptar a essa regra.

Protetor de Respingo – só podem ser utilizados materiais que tenham sido projetados para a contenção de respingos (protetores de respingo) e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno durante o abastecimento e outras atividades. (Artigo 9.6 ).

LEIA TAMBÉM: Lei Trabalhista entra em vigor

Flanela e Panos estão Proibidos –Cabe ao empregador proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos nas atividades referidas no item 9.7.

Tolhas de Papel Absorvente – Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas. O material referido no item 9.8 só pode ser utilizado uma única vez, devendo, a seguir, ser acondicionado para posterior descarte em recipiente apropriado para esta finalidade, que deve estar disponível próximo à área de operação. ( Artigo 9.8).

Controle Médico de Saúde – Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Todos os exames terão quer ser catalogados e entregues ao trabalhador num prazo máximo de 30 dias, após a emissão dos resultados. Ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue ao trabalhador. (Artigo 6.7).

Capacitação dos Fornecedores e Terceirizados – Os Postos estão obrigados a só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de SST previstas neste anexo. Devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições desta norma. Também estão obrigados a fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais e às medidas preventivas de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades. Os trabalhadores tercerizados deverão ser informados sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias. ( Artigo 2.1.2.1).

Capacitação dos Colaboradores – Os trabalhadores que exercem atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno terão que fazer curso de capacitação com carga horária de 4 horas. O curso deverá ser renovado a cada dois anos (Artigo 5.2). As empresas terão até 24 meses para implantar essa medida. No curso, os trabalhadores receberão orientação sobre o risco de exposição ao benzeno, conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde, além de tomarem conhecimento dos sintomas e sinais de intoxicação ocupacional pelo produto.

Sinalização referente ao Benzeno – Os Postos Revendedores devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.” (Artigo 13.1). A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.

Bicos Automáticos –Todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos. (Artigo 9.4).

Bombona Certificada Continua Obrigatória – Fica vedada a comercialização de combustíveis líquidos contendo benzeno em recipientes que não sejam certificados para o seu armazenamento ( Artigo 9.5 ).

Área Exclusiva para Amostras – Os Postos Revendedores devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários. (Artigo 10.1).

Qualidade do Ar – Os Postos Revendedores devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar em seus ambientes internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros. ( Artigo 10.2 ). Os sistemas de climatização que captam ar do ambiente externo ou outro de igual eficiência devem ser instalados de forma a evitar a contaminação dos ambientes internos por vapores de combustíveis líquidos contendo benzeno proveniente daquelas áreas.

Sistema de Recuperação de Vapores – Os Postos Revendedores devem instalar sistema de recuperação de vapores instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio posto ou para um equipamento de tratamento de vapores.

De acordo com o item 14.1, que determina a instalação do sistema de recuperação de vapores, as bombas anteriores a 2004 terão que ser trocadas até 2022. Já os equipamentos até 2019 terão um prazo de 15 anos para serem substituídos. Prazos aplicáveis ao item 14.1

benzeno_postos

Implementação Gradativa – A implementação do anexo II da NR 9 será gradativa de acordo com a classificação de cada item. Algumas regras já estão em vigor e deverão ser implantadas ainda neste ano. Em setembro de 2017, a Comissão Nacional Permanente do Benzeno se reunirá para avaliar a implantação das novas medidas.
Nova_Portaria_Benzeno
Clique aqui e Leia a Portaria na Integra
 

Artigo anteriorE-book: Na Crise, como Continuar Vendendo?
Próximo artigoExposição Ocupacional ao Benzeno – Portaria MTPS Nº 1109 DE 21/09/2016
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

5 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde, otima materia, porem se possivel responder uma duvida quando diz “Uniformes devem ser Lavados e Separados ” no caso o posto deveria contratar uma empresa especializada nisso, ou qualquer empresa de lavagem de roupas? Obrigado

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here