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Entrou em vigência, em 1º de janeiro deste ano, a nova portaria do Inmetro 294 (29/06/2018), que modificou o limite de tolerância máximo no caso de erro contra o consumidor para 60 ml na realização do teste no aferidor de 20 litros. Porém, em favor do consumidor, manteve-se a tolerância de 100 ml.

INMETRO REDUZ O LIMITE DE TOLERÂNCIA PARA ERRO NA QUANTIDADE DE PRODUTO

O Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n. 294/2018, QUE JÁ ESTÁ VALENDO, determina que o erro máximo admissível na bomba PASSA A SER DE 60ml EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR, E NÃO MAIS DE 100ml EM SEU DESFAVOR. Os 100ml para mais, em favor do consumidor, continuam valendo.

Os seja, para um volume de 20 litros indicado no mostrador, os limites de erro ficam estabelecidos entre – 60 ml e + 100 ml no volume padrão do vasilhame aferidor, e não mais de 100 ml para mais ou para menos.

Portanto, o revendedor deve ficar atento à rigorosa aferição de suas bombas abastecedoras, já que qualquer desvio enseja ERRO DE QUANTIDADE, passível de interdição do bico desconforme.

RECOMENDAMOS, portanto, que o revendedor tome IMEDIATAMENTE as providências cabíveis de adequação à nova norma.

Orientação – Revendedor, verifique a aferição dos seus equipamentos e, caso haja alteração acima dos 60 ml em desfavor do consumidor, tranque imediatamente o equipamento com cadeado e abra um chamado por escrito para que a empresa de manutenção vá até o seu posto e faça a adequação de acordo com o novo limite.

No entanto, reforça-se que as bombas devem estar devidamente aferidas, atentando para a nova tolerância: -60ml e +100ml.

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