Estabelecimentos obtiveram lucro indevido com a comercialização de álcool hidratado

A Justiça de Mato Grosso condenou os postos de combustíveis Castoldi Auto Posto 10 Ltda. e Premier Auto Posto Cuiabá -Ltda., em Campo Novo dos Parecis e Cuiabá, respectivamente, ao pagamento de R$ 50 mil por obter vantagem indevida e praticar abuso de preços ao consumidor.

A decisão foi assinada pela técnica do judiciário Ariana Lucia Babinski De Oliveira, e publicada nesta segunda-feira (29), no Diário de Justiça do Estado.

Os valores serão destinados ao fundo gerido Ministério Público para a reconstituição dos bens lesados.

De acordo com os autos do processo, ambos os estabelecimentos comerciais, obtiveram lucro indevido com a comercialização de etílico hidratado. “Levando-se em consideração no preço a margem bruta média praticada nos demais mercados há época; ao pagamento de indenização no valor de R$50.000,00 de forma genérica aos consumidores lesados em decorrência da prática abusiva da empresa requerida, cuja liquidação e execução deverão ser promovidas na forma do art. 98, do CDC”, diz trecho da determinação.

Os postos ainda terão que veicular comunicados nos jornais “A Gazeta”, “Folha do Estado” e “Diário de Cuiabá”, por sete dias intercalados, com tamanho mínimo de 15cm x 15cm, informando a parte dispositiva da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

“Condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais”  transitada em julgado, procedam-se as necessárias e, não havendo pendências, arquivem-se observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. “Cumpra-se”, sentenciou.

Fonte: https://odocumento.com.br/

 

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