Trata-se simplesmente de uma nova e excelente oportunidade de aumentar o caixa da sua empresa.
Sim, é isso mesmo que temos repetido aqui semanalmente, há uma nova oportunidade no mercado tributário (já chancelada pelo STF), direcionada especialmente para você, revendedor que trabalha também com o comércio de cigarros ao consumidor final.
? Você sabia que pode recuperar até 7% de tudo o que você vendeu nos últimos cinco anos e seguir recuperando esses valores em relação às vendas futuras?
Como os cigarros se sujeitam ao regime de substituição tributária, o valor de PIS/COFINS pagos pelos fabricantes SEMPRE, sim, SEMPRE, superam o valor devido de acordo com a venda no varejo.
Isso porque, nesse regime, as bases de cálculos do PIS e da COFINS são os valores obtidos pela multiplicação do preço fixado para a venda do cigarro no varejo por 3,42 e 2,9169, respectivamente, conforme determinam o artigo 29, da Lei 10.865/2004 e o artigo 62 da Lei 11.196/2005.
E é justamente o seu direito de restituir esses valores que o STF já confirmou ao julgar o tema 228 em sede de Repercussão Geral:
“É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.
? Não perca tempo, cada mês que passa você pode sofrer com a prescrição e perder importantes ativos para o seu negócio.
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