Resumo
ToggleRodrigo Valadares (PL/SE) apresentou projeto para suprimir trecho do decreto 12.930/2026, que obriga distribuidoras a divulgarem semanalmente margens brutas de lucros
O deputado federal Rodrigo Valadares (PL/SE) apresentou nesta sexta-feira (17/4) um projeto que derruba a obrigação das distribuidoras de combustíveis divulgarem a evolução de suas margens brutas de lucros. A regra foi estabelecida pelo decreto 12.930/2026, publicado na quarta-feira (15/4).

O PDL 251/2026 suprime o art.20 do decreto e todos os seus parágrafos, que detalham as medidas de transparência no setor de distribuição. De acordo com o trecho, os distribuidores de combustíveis devem informar semanalmente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a evolução de sua margem bruta por produto.
As informações serão divulgadas no site da agência, discriminadas por produto, agente econômico e semana.
obrigação se aplica às operações realizadas a partir da semana de 22 a 28 de fevereiro de 2026, durante a vigência do Regime Emergencial de Abastecimento Interno — instituído pela MP 1349.
Quem descumprir a regra e deixar de fornecer as informações poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
O item ainda prevê o bloqueio da comercialização do combustível subvencionado com empresas que deixarem de atender a regra de obrigação de publicação das margens brutas.
Rodrigo Valadares classifica o artigo como uma afronta à livre iniciativa, livre concorrência e segurança jurídica, ao instituir “obrigações desproporcionais e sanções indiretas no setor de combustíveis”.
Para ele, a vedação à comercialização aos agentes que descumprirem a regra é uma afronta à presunção de inocência, “ao presumir irregularidade a partir do simples não envio de informações e ao impor restrições sem a devida instauração de processo administrativo sancionador”.

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O deputado argumenta que a medida não tem respaldo legal e viola o sigilo empresarial e produz efeitos típicos de tabelamento indireto.
“A divulgação individualizada não apenas se mostra desnecessária, como também potencialmente prejudicial, ao facilitar o monitoramento direto entre concorrentes e reduzir incentivos à competição, com risco concreto de coordenação de mercado”, justifica.
Definição de margens brutas
O decreto 12.930/2026 estabelece que a margem bruta de lucro é a diferença entre o preço de venda final e o custo de aquisição (incluindo tributos). Diz ainda que a ANP pode solicitar as informações necessárias para verificação dos cálculos.
Para o deputado, a definição do decreto é “tecnicamente inadequada” e adota uma fórmula demasiadamente simplificada.
“Tal simplificação produz uma margem artificial, dissociada da realidade econômica, e induz a interpretações equivocadas acerca da existência de preços abusivos, ampliando o risco de intervenções arbitrárias e distorções regulatórias”.
O PDL ainda aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para definição das comissões pelas quais irá tramitar.
Fonte: https://eixos.com.br/
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