Portaria do Inmetro altera limite de tolerância em teste de vazão
Gilbarco Veeder Root
Entrou em vigência, em 1º de janeiro deste ano, a nova portaria do Inmetro 294 (29/06/2018), que modificou o limite de tolerância máximo no caso de erro contra o consumidor para 60 ml na realização do teste no aferidor de 20 litros. Porém, em favor do consumidor, manteve-se a tolerância de 100 ml.
INMETRO REDUZ O LIMITE DE TOLERÂNCIA PARA ERRO NA QUANTIDADE DE PRODUTO
O Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n. 294/2018, QUE JÁ ESTÁ VALENDO, determina que o erro máximo admissível na bomba PASSA A SER DE 60ml EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR, E NÃO MAIS DE 100ml EM SEU DESFAVOR. Os 100ml para mais, em favor do consumidor, continuam valendo.

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Os seja, para um volume de 20 litros indicado no mostrador, os limites de erro ficam estabelecidos entre – 60 ml e + 100 ml no volume padrão do vasilhame aferidor, e não mais de 100 ml para mais ou para menos.
Portanto, o revendedor deve ficar atento à rigorosa aferição de suas bombas abastecedoras, já que qualquer desvio enseja ERRO DE QUANTIDADE, passível de interdição do bico desconforme.
RECOMENDAMOS, portanto, que o revendedor tome IMEDIATAMENTE as providências cabíveis de adequação à nova norma.
Orientação – Revendedor, verifique a aferição dos seus equipamentos e, caso haja alteração acima dos 60 ml em desfavor do consumidor, tranque imediatamente o equipamento com cadeado e abra um chamado por escrito para que a empresa de manutenção vá até o seu posto e faça a adequação de acordo com o novo limite.

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No entanto, reforça-se que as bombas devem estar devidamente aferidas, atentando para a nova tolerância: -60ml e +100ml.
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