
Durante o período eleitoral os postos de combustíveis estão sujeitos a obrigatoriedades que visam garantir o acesso a todos o eleitores e também impedir a distribuição de combustível a eleitores, com o intuito de compra de votos.
Segundo a resolução ANP nº 41/2013, os postos de combustíveis são obrigados a funcionar de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, no mínimo. A obrigatoriedade ocorre também para o dia das eleições, que em 2018 acontecerá no dia 7 de outubro (domingo).
Veja as principais recomendações que os postos devem atentar para evitar qualquer tipo de problemas.

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a. No dia das eleições, os postos de combustíveis não podem escolher consumidores, preterindo eleitores em benefício de candidatos.
b.Os donos de postos de combustíveis não devem emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve ser informado para a Procuradoria Regional Eleitoral a cada 20 dias, para fins de acompanhamento. Caso o contrato exista, devem registrar e identificar os tickets emitidos com referência ao respectivo contrato, além do CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale.
c. A recomendação orienta ainda que, em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados por meio de contrato prévio e escrito, que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação à PRE.
d.Devem ser emitidas notas fiscais para todos os abastecimentos, sem exceções. Os postos devem, ainda, registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento. O posto de combustível deve ter o controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata ou para uso em campanha.

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f.Caso a empresa doe combustível, que seja feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo proibido o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. Toda doação deve ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais em posterior prestação de contas.
g.A distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores, em período eleitoral, poderá configurar crime de compra de votos, podendo acarretar em representação específica por captação ilícita de sufrágio, podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa de mil a 50 mil UFIR.
h.É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. O pagamento de gastos eleitorais, como combustíveis, deve provir desta conta específica.
Leia a RESOLUÇÃO Nº 23.553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Clique no link para leitura ELEIÇÕES-Resolução-nº-23.553_2017

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