A cada dia vem se tornando mais difícil a administração do famoso capital de giro em posto revendedor.
Sabe-se que a atividade financeira requer constante acompanhamento de resultados, para que possa manter uma constante análise de desempenho.
E também, não é difícil afirmar que essa modalidade de gestão ocorre apenas nas grandes redes da revenda, diga-se, minoria, situação diferente no posto revendedor administrado pela própria família.
O agravante da gestão familiar é misturar dinheiro da empresa com pessoal, e ainda pior, quando o empresário acredita que todo dinheiro do caixa é resultado da venda, é lucro, que pode ser utilizado para fins particular.
Na rotina diária trabalhando com margem minúscula para fazer frente a todos encargos para manter sua revenda, mesmo organizado é difícil manter um caixa em dia, comprar produtos à vista com melhor preço, pagar contas em dia, dentre outras responsabilidades.
Na necessidade de manter suas contas em dia, produtos no tanque, o empresário passa fazer uso do limite cheque especial junto às instituições financeiras pagando juros em % maior que sua margem liquida no final de sua contabilidade.
É neste momento mesmo que imperceptível da início ao ENDIVIDAMENTO DA REVENDA, quando a movimentação financeira se transforma em uma bola de neve, uma grande movimentação de dinheiro, entretanto, o resultado é negativo.
O empresário começa a fazer depósitos diários na conta e são devorados pelos lançamentos de juros e despesas na conta corrente que o saldo devedor é atualizado quase que diário , impossibilitando o seu pagamento.
O próximo passo é o gerente da conta no banco oferecer um parcelamento daquele limite de cheque especial para liberar novo limite para uso, fazendo parecer uma solução para o problema.
Na esperança de solução para seu problema o empresário da revenda assina essa novação/ renegociação de dívida junto ao banco e consegue “ respirar” por 30 ( trinta) dias, sem saber que seus problemas apenas começaram.
Não precisa ser um expert em contabilidade para saber que o saldo devedor no limite de cheque especial na conta corrente é lançado juros mensal todo dia 30 ( trinta) de cada mês, e esse valor de juros é incorporado no capital (saldo devedor), chegando um momento que o empresário não tem mais controle , com que são os juros e o que é o capital utilizado no cheque especial .

E mais, essa dívida que veio mensalmente incorporando juros superior a 12% ate 16% ao mês chegando um saldo monstruoso , na renegociação esse saldo é novamente corrigido agora com juros remuneratório para um parcelamento que será debitado mês a mês na conta corrente.


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Essa situação passar ocorrer por meses seguintes até o momento que o banco vai fazer a supressão do limite do cheque especial, corrigindo aquele saldo com os juros que entender devido, e ajuizar uma ação de execução em face do Posto Revendedor, os sócios do contrato social, e se tiver avalistas também, e pior ainda, se tiver garantia concedida ao banco.
Dessa forma, para que essa situação não venha ocorrer na sua revenda quando começar usar o cheque especial e sem previsão para saldo credor, e já realizou a primeira renegociação ( parcelamento limite cheque especial) procure um profissional especialista em DIREITO BANCÁRIO , para juntamente com perito contador fazer uma análise da sua conta corrente, e tomar as medidas judiciais cabíveis.

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+++ Se essa moda pega ! Petrobras não pode rescindir contrato com posto de gasolina, decide TJSP
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