Resumo
ToggleNeste momento quase todos já ouviram falar na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mais em virtude do alvoroço causado na semana passada do que pela sua importância.
Mas então, o que está realmente acontecendo e o que o revendedor de combustíveis precisa saber sobre essa Lei e como deve se preparar?
A Lei Geral de Proteção de Dados existe desde agosto de 2018 e veio para regulamentar todo tratamento de dados pessoais, sejam em meios físicos ou digitais, feitos por pessoas naturais ou jurídicas (privadas ou públicas) e tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º da Lei 13709/18).
Primeiro ponto importante é que a lei protege, então, todo o tipo de dado das pessoas naturais que identifique ou torne identificável a pessoa a qual se refere. Nessa seara, a lei abrange desde os dados dos colaboradores das empresas, até os dados dos clientes, fornecedores, prestadores de serviços, entre outros.
O segundo ponto importante é que não apenas grandes empresas digitais, redes sociais, empresas de marketing, CRMs (somente para citar algumas) estão sujeitas a essa lei, mas toda e qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, que trate os dados para fins comerciais.
Desta forma, a Revenda de Combustíveis também é vista pela LGPD como operador e/ou controlador de dados (dependendo do enquadramento da situação) e, portanto, sujeita a sua incidência.
Por isso, selecionamos algumas dicas rápidas para o início da adaptação da Revenda à lei:
- começar pelo mapeamento de onde existem dados armazenados (contratos, crm, rh, financeiro, etc);
- fazer uma limpeza nos dados armazenados, descartando aqueles que não são mais necessários;
- montar um processo escrito, através de um Relatório de Mapeamento de Dados, desde a coleta, tratamento, armazenamento até o descarte dos dados;
- fazer a revisão de todos os contratos e termos de coletas de dados;
- tomar cuidado com as ações de marketing, pois para armazenar e se comunicar com os stakholders (funcionários, gestores, gerentes, proprietários, fornecedores, concorrentes, ONGs, clientes, o Estado, credores, sindicatos e diversas outras pessoas ou empresas) utilizando a base de dados, é necessário um dos motivos elencados na lei – o consentimento é um deles;
- nomear um DPO (encarregado da gestão de proteção dos dados);
- estabelecer uma política clara de proteção de dados.
Na prática TODOS OS DADOS pessoais de funcionários, gestores, gerentes, proprietários, fornecedores, concorrentes, ONGs, clientes, o Estado, credores, sindicatos e diversas outras pessoas ou empresas devem ser preservados de acordo com a nova Lei Geral de Proteção de Dados.
Veja alguns pontos de atenção quanto a Proteção de Dados da Revenda
Se você tem um programa de fidelização ou realiza promoções que coletam os dados dos clientes deve estar atento e seguir os procedimentos de segurança. Da mesma forma, se contrata pessoas, recebe currículos, informações pessoais, cadastra funcionários e colaboradores, essas informações também estão sujeitas à proteção da LGPD.
Da mesma forma, deve garantir que as informações dos clientes frotistas e motoristas também serão preservadas.

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Resta claro, portanto, que os dois setores da Revenda mais afetados são o Marketing e o RH. Mas não se engane. Há dados também na análise de crédito e todos os cadastros ( tanto de clientes quanto dos fornecedores ) realizados diariamente pelo departamento financeiro.
Ficou com dúvidas ? Entre em contato conosco e solicite uma conversa gratuita com nossos especialistas.

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Cristiane Dani
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