
Revenda foi acusada de praticar preços que lhe possibilitaram obter uma margem de lucro de 55% – o que caracteriza infração a ordem econômica
A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, determinou que o posto de combustíveis que atua em Cuiabá, cumpra uma sentença proferida em dezembro de 2013 que consistia no pagamento de R$ 94,7 mil a título de danos morais, além da proibição de vender álcool etílico com margem de lucro superior a 20%, indenizar os consumidores que foram prejudicados pela prática abusiva de preços, e obrigar a empresa a publicar em três veículos de comunicação mato-grossenses trechos da condenação, por um período de 7 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A determinação, proferida na última segunda-feira (16), refere-se a uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado (MP-MT), que tinha o objetivo de proteger os consumidores “contra a prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado”. O posto de combustível é acusado de adquirir o álcool etílico das distribuidoras, no ano de 2006, por R$ 1,17 e revender a R$ 1,83. A magistrada reconheceu a prática abusiva por parte da empresa, rechaçando os argumentos da empresa que alegou “evaporação de alcool”, além da dedução o imposto de renda para composição do preço.
“Os argumentos trazidos pela requerida no sentido de justificar os preços praticados, tais como perda de combustível por evaporação, taxa de retorno do capital investido no negócio e a dedução do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, não merecem respaldo […] A requerida não comprova a ocorrência da alegada evaporação do combustível, tampouco a quantifica, a fim de demonstrar o quanto esta perda reflete no preço final do produto”, diz trecho da decisão.
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Segundo os autos do processo, no dia 10/11/2006 o presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso “denunciou a existência de abuso no preço de revenda de álcool etílico hidratado pelos postos de Cuiaba”. De acordo com ele, o preço máximo do produto deveria ser de R$ 1,50 na época, mas as empresas cobravam em torno de R$ 1,81 pela venda do litro do combustível na bomba.

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O MPE, que ingressou com a ação, relata nos autos que a revenda havia adquirido o álcool da distribuidora pelo valor entre R$ 1,17 e R$ 1,29, nos meses de setembro e dezembro de 2006, e revendido a até R$ 1,83, acarretando um lucro bruto de 55% na revenda aos consumidores finais.
A empresa chegou a alegar em sua suas razões finais que o “laudo pericial provou não haver abusos dos preços na compra e venda do combustível etanol”, e que os preços estavam “compatíveis com as margens de mercado”. A magistrada, porém, entendeu que a “confiança” protegida pelo Código de Defesa do Consumidor foi “abalada”
“Dessa forma, tem-se que quando a confiança protegida pelo Código de Defesa do Consumidor é abalada, como no caso, pela comercialização de álcool etílico hidratado a preço considerado abusivo, caracterizado está o dano moral à coletividade”.
Fonte: http://www.folhamax.com.br
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