Os postos de combustíveis da empresa catarinense que recebeu autorização para realizar o serviço de abastecimento veicular por autosserviço terão atendentes para tirar dúvidas de clientes sobre o serviço.
Além disso, as unidades contarão com totens de pagamento que poderão estar nas bombas da gasolina ou diesel, ou ao lado delas (veja o infográfico).

- Atendentes para tirar dúvidas;
- Totens de pagamento que poderão estar nas bombas da gasolina ou diesel, ou ao lado delas;
- Botão de emergência em caso de dúvidas ou problemas na hora do abastecimento;
- Válvula de segurança para evitar que vaze combustível sem estar conectado ao tanque;
Segundo o diretor de varejo da rede, Gabriel Wulff, o modelo experimental começará a funcionar na unidade de Jaraguá do Sul, no Norte do estado, após ajustes experimentais e deve começar a operar em cerca de 120 dias. Depois da experiência, o serviço será ampliado para as outras 52 filiais.
Entre as principais alterações em relação aos postos de combustíveis tradicionais, Wulff destaca que será adotado um sistema híbrido, permitindo que os consumidores escolham se querem ou não abastecer no modelo self-service (autosserviço, em inglês). Haverá também atendentes para tirar dúvidas de clientes.
Segundo a empresa, após a decisão da Justiça, um grupo de trabalho foi criado para levantar quais são os equipamentos necessários e quais medidas de segurança devem ser tomadas para a implantação do modelo.
Legislação atual
No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis. o não uso de frentistas pode implicar em multa ao posto de combustíveis infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada, conforme a lei atual.
Segundo o entendimento do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, porém, a legislação é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.
Segundo a Justiça Federal, o magistrado considerou que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” na atividade de frentista para justificar a restrição de autosserviço. Isso, segundo o juiz, poderia se caracterizar, inclusive, como “abuso de poder regulatório”.
Fonte: G1
Juiz considerou que é direito dos postos de gasolina oferecer o sistema de autosserviço aos seus clientes.
A categoria da revenda conquistou um precedente inusitado após decisão judicial que concedeu o direito ao uso do chamado self-service para bombas de combustível.

Método Brasil Postos
Seja o dono do seu posto — não o escravo dele
Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora
Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.
Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.
Quero mais tempo e lucro →Vagas limitadas por seleção/aplicação.

Isso porque, a Justiça Federal proferiu sentença, em 29/04/2022, firmando o entendimento de que é incompatível a vedação imposta pelo art. 1º da Lei n. 9.956/2000 com as disposições citadas da Lei n. 13.874/2019, da Lei n. 10.973/2004 e da EC n. 85/2015, e considerando possível o uso do autosserviço nos postos de combustíveis.
De início, importante destacar que o Contribuinte (Autor da ação) buscava o reconhecimento da impossibilidade da aplicação do art. 1º da Lei n. 9.956/2000 que previa que
“Fica proibido o funcionamento de bombas de auto- serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.”
Os motivos para tal pleito decorrem da clara afronta a Constituição Federal, uma vez que impede a tentativa de inovação para o desenvolvimento econômico e social. Ademais, a limitação supracitada vai de encontro à livre iniciativa, também defendida pela carta magna.
Outrossim, não menos importante, a imposição do art. 1º da Lei n. 9.956/2000 não é compatível com diversas legislações publicadas para incentivar a inovação nas empresas, tais como: Lei da Inovação Tecnológica (Lei n. 10.973/2004); Emenda Constitucional 85/2015 (trata sobre atividades de ciência, tecnologia e inovação.); Lei da Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica (Lei no 13.974/2019).

Brasil Postos Negócios
Compra e venda de postos de combustíveis
Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.
Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.
Nesse contexto, tendo em vista o cenário atual de tecnologia e iniciativas que visam a redução de custo e a rapidez no serviço prestado, a Justiça levou em consideração os argumentos trazidos pelo Contribuinte para conceder o direito.
Dito isso, a Brasil Postos coloca à disposição seu time especializado de consultores jurídicos para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o tema.
Não deixe essa oportunidade passar. Converse com a nossa equipe jurídica. Clique aqui e escolha o serviço que deseja.
INFORME-SE SOBRE O SERVIÇOS JURÍDICOS
+++ Aumente seu caixa com a recuperação de tributos sobre a venda de cigarros
+++ Recuperação de Créditos Financeiros – INSS , ICMS e Cartões de Crédito
+++ Postos podem ter o equivalente a 4,9 folhas de pagamento para receber de volta
+++ Recuperação judicial – Um remédio eficaz para tirar o posto revendedor da crise financeira
+++ Postos deixam de pagar INSS patronal por mais de um ano
+++ PIS COFINS SOBRE CIGARROS – RECEITA e PGFN ACEITAM RESTITUIÇÃO

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Notícias relacionadas
Como consultar e contestar a nota do seu posto no aplicativo da ANP
16 de setembro de 2026
Rio tem 57 postos com nota zero na ANP e supera São Paulo em número absoluto
16 de setembro de 2026
Justiça do Paraná afasta galonagem mínima e prorrogação automática em contrato de fornecimento de combustíveis
12 de setembro de 2026
Projeto quer deixar estados decidirem sobre venda de gasolina sem etanol nos postos
11 de setembro de 2026
TJPR inverte multa contratual e condena distribuidora a pagar a multa ao posto revendedor
9 de setembro de 2026
ANP quer exigir capital social de R$ 1 milhão do posto revendedor
7 de setembro de 2026
ANP não autua mais por preço abusivo e fiscaliza postos em 17 estados
7 de setembro de 2026
Um ano após a Carbono Oculto, ANP diz que fiscaliza com dados de 45 dias atrás
2 de setembro de 2026
Reforma tributária: como não perder dinheiro agindo já em 2026
1 de setembro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.



