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Entenda o que muda no trabalho aos domingos com a nova MP

Barrada na tramitação da medida da Liberdade Econômica, em agosto, a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados voltou no novo pacote de estímulo econômico do governo, anunciado nesta segunda-feira (11).

O Programa Verde Amarelo, lançado na forma de medida provisória, tem como um dos itens a ampliação da possibilidade do trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias.

Hoje, só podem trabalhar nesta modalidade as 78 atividades inscritas em uma lista elaborada pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

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Essa lista inclui setores como comércio, indústria, hotelaria e saúde. Para estabelecimentos do comércio, vale a legislação local e o que nela estiver definido.

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“As normas, para todos os setores, devem estar acordadas em negociação sindical da categoria e, em caso de divergência, prevalece o que ficou definido na negociação”, explica Marcos Lemos, advogado trabalhista do Benício Advogados.

Para as 78 categorias, existem regras de compensação e de pagamento.

Algumas delas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como descanso semanal de 24 horas consecutivas devendo coincidir com o domingo, a proibição de se trabalhar mais do que dois domingos seguidos por mês e o pagamento em dobro caso o patrão não dê folga compensatória.

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Outras, estão previstas na Constituição, como é o caso do repouso preferencialmente aos domingos.

Com a nova MP, prevê-se a diminuição de direitos.

“Os trabalhadores com a CTPS verde e amarela apenas terão garantidos os direitos previstos na Constituição. Os demais direitos previstos na CLT poderão ser reduzidos ou eliminados”, diz Larissa Salgado, sócia do Silveiro Advogados.

“Quem não optar pela nova CTPS pode sofrer preconceito no mercado de trabalho.” Segundo a especialista, nessa nova modalidade o que estiver no contrato vale mais do que a CLT.

Entenda o que muda no trabalho aos domingos com a nova MP

Trabalho aos domingos

Como é hoje?

  • Podem ser obrigados a trabalhar aos domingos e feriados os profissionais listados em 78 categorias
  • A lista é feita pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e inclui setores como comércio, indústria, hotelaria e saúde (para o comércio, vale a legislação local e o que ficar definido em convenção coletiva)
  • As normas, para as 78 categorias, devem estar acordadas em negociação sindical; em caso de divergência, prevalece o que ficou definido na negociação

Para as 78 categorias, há regras:

1) Não pode trabalhar mais do que dois domingos seguidos por mês e tem que ter, no mínimo, um domingo de folga por mês

2) Quando a pessoa trabalhar ao domingo, a lei estabelece que o patrão deve dar folga na semana seguinte, pagando o domingo como dia normal

3) Caso o patrão não dê folga compensatória, deverá pagar os 100% (dobro) relativo ao trabalho no domingo, acrescido do valor de um dia de trabalho, por não ter dado a folga durante a semana

4) Muitos sindicatos definem em acordo ou convenção coletiva que o trabalho aos domingos e feriados prevê tanto a folga quanto o pagamento do dia em dobro. Nesse caso, vale o que ficou decidido na negociação

Entenda o que muda no trabalho aos domingos com a nova MP

O que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

  • Artigo 67: “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas”, que deve  “coincidir com o domingo, no todo ou em parte”
  • Artigo 68: define que o trabalho aos domingos é permitido, total ou parcial, mas com prévia autorização do Ministério do Trabalho

Constituição Federal

  • O inciso 15 do artigo 7º da Constituição diz que, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, está: “Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”

O que diz a nova MP do governo?

  • A lista de setores que podem ser obrigados a trabalhar aos domingos e/ou feriados será ampliada para todas as categorias, sem, portanto, a necessidade de autorização específica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (com exceção do comércio, que permanece devendo obedecer as leis locais)
  • Mantem-se o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos
  • As normas coletivas da categoria, estabelecidas em convenção, devem continuar sendo respeitadas

Fontes: Marcos Lemos (advogado trabalhista do Benício Advogados Associados), Larissa Salgado (sócia do escritório Silveiro Advogados), Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e reportagem

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