Governo vai dar autorização para trabalho aos domingos e feriados
A portaria com a lista dos 78 setores deve ser publicada oficialmente nesta quarta-feira (19).


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Com a medida, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, espera incentivar a geração de emprego.
“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, escreveu Marinho em uma rede social.
A portaria com a lista dos 78 setores deve ser publicada oficialmente nesta quarta-feira (19).
Parte desses setores aguardam o aval do governo para continuarem funcionando aos domingos e feriados. Outros já operam nessas datas, sendo que alguns irregularmente, explicou o relator da medida provisória (MP) da liberdade econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
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Em reunião com Marinho nesta terça (18), o deputado informou que deverá incluir o conteúdo da portaria na medida provisória. Assim, a autorização para a lista dos 78 setores poderia virar lei.
A MP tem o objetivo de reduzir barreiras à abertura de empresas e dar mais liberdade para que empresas possam produzir e empregar, inclusive em domingos e feriados.
A portaria assinada por Marinho detalha quais setores terão a permissão permanente a funcionar nesses períodos.
Segundo Goergen, atividades, como a produção de biodiesel, serão beneficiadas com a medida. Sem precisar desligar as máquinas, a produtividade deve aumentar, disse.
Ele também espera que empregos sejam criados no comércio de carros.
A secretária de Previdência e Trabalho também prepara um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho.
São 37 normas regulamentadoras, conhecidas como NR’s, que reúnem 6,8 mil regras distintas.
Para o governo, isso representa um grande potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta diretamente a competitividade dos produtos brasileiros.

O plano é começar com mudanças na NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes na instalação e uso de máquinas e equipamentos.
Até meados de julho, a nova versão dessa norma deve ser publicada. Também deve haver revisão de outras três NR’s, que tratam, por exemplo, de inspeção antes do funcionamento e de fiscalização e penalidades.
A MP da liberdade econômica flexibiliza o aval prévio para empresas de atividades econômicas de baixo risco.
A comissão formada por deputados e senadores para analisar essa medida provisória foi instalada nesta terça. A expectativa do relator é aprovar o texto no colegiado até 13 de julho. Depois, a proposta seguiria para o plenário da Câmara e do Senado.
CONFIRA AS LISTAS
I – Indústria
1. Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2. Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3. Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4. Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
5. Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6. Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).
7. Confecção de coroas de flores naturais.
8. Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9. Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10. Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11. Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12. Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13. Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
14. Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15. Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16. Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17. Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
18. Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19. Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
20. Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
21. Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
22. Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
23. Indústria do refino do petróleo.
24. Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
25. Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
26. Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
27. Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
28. Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
29. Indústria aeroespacial.
II Comércio
1. Varejistas de peixe.
2. Varejistas de carnes frescas e caça.
3. Venda de pão e biscoitos.
4. Varejistas de frutas e verduras.
5. Varejistas de aves e ovos.
6. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7. Flores e coroas.
8. Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
9. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10. Locadores de bicicletas e similares.
11. Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12. Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
13. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
14. Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
15. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
16. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
17. Serviços de propaganda dominical.
18. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
19. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20. Comércio em hotéis.
21. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22. Comércio em postos de combustíveis.
23. Comércio em feiras e exposições.
24. Comércio em geral.
25. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
III – Transportes
1. Serviços portuários.
2. Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
3. Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4. Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
5. Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
6. Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
7. Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
8. Serviços de manutenção aeroespacial.
IV – Comunicação e Publicidade
1. Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2. Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
3. Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4. Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)
V Educação e cultura
1. Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
2. Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
3. Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4. Museu; excluídos de serviços de escritório.
5. Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
6. Empresa de orquestras.
7. Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
8. Instituições de culto religioso.
VI Serviços funerários
1. Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII Agricultura e pecuária
1. Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
2. Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
3. Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.


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