Uma empresa que administra postos de combustíveis em SC conseguiu na Justiça autorização para o serviço de abastecimento “self service”, sem necessidade de frentistas.
A sentença é do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, e contesta lei federal que, há 22 anos, proíbe os postos brasileiros de implantar o autosserviço. A decisão favorável ao posto é uma das primeiras com esse teor no país.
Autosserviço em postos no Brasil é proibido pela Lei Nº 9.956, aprovada em janeiro de 2000. No Brasil, o autosserviço em postos de combustíveis é proibido pela Lei Nº 9.956, aprovada em janeiro de 2000. Caso o estabelecimento descumpra a lei, pode arcar com o pagamento de multa ou até mesmo ser fechado.

O juiz entendeu que a Lei Federal nº 9.956/2000, que obriga os postos a contratarem frentistas, é incompatível com outras legislações como a Lei de Liberdade Econômica e a Lei de Inovação Tecnológica. Considerou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia não enquadram a atividade em “alto risco” para justificar a restrição – por isso avaliou que a proibição poderia caracterizar “abuso de poder regulatório”.

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Na ação, a empresa alegou que tem dificuldade de contratar frentistas por falta de interessados, e que já é permitido o “self service” na recarga de veículos elétricos.
A decisão da Justiça em Jaraguá do Sul ainda está em fase de recurso, mas tende a provocar pressão para além dos tribunais. Desde que a lei que obriga a contratação de frentistas no Brasil entrou em vigor, aprovada pelo Congresso Nacional, oito projetos de lei já tentaram derrubá-la. Atualmente, uma proposta continua em tramitação, encabeçada pela bancada do Partido Novo.
Empresários de Santa Catarina e do Paraná criaram um movimento pelos postos “self service”, e estão entre os principais apoiadores da proposta que tramita no Congresso Nacional.
Por outro lado, a mudança na legislação preocupa as entidades que representam os trabalhadores porque pode afetar o emprego de milhares de frentistas em um momento de economia estagnada e desemprego em alta.
São 500 mil frentistas no Brasil, 25 mil profissionais em Santa Catarina.

“Diante de julgamento de procedência, defiro a tutela de urgência requerida, a fim de que a parte autora possa oferecer desde logo o sistema de autosserviço para os seus clientes”, proferiu o juiz federal.
Na ação impetrada na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, a rede Mime pediu a declaração de inconstitucionalidade ou revogação do artigo 1º da Lei nº 9.956/2000.
A legislação proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis no Brasil.
“Defende a inconstitucionalidade dessa restrição por possível afronta aos preceitos constitucionais de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico; ao princípio da livre iniciativa e à liberdade econômica. Discorre sobre os impactos financeiros da obrigatoriedade do abastecimento por empregados dos postos e sobre a ausência de isonomia em relação aos proprietários de veículos elétricos, que podem utilizar sistemas de autosserviço”, argumenta a tese do advogado Gustavo Pacher.

Em comunicado, a diretoria da rede Mime afirma que sempre buscou a inovação durante os 45 anos de história.
A empresa busca aumentar sua competitividade e participa do movimento Self Service Brasil, que combate a legislação abusiva e excessiva.

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“Entendemos que o consumidor tem o direito da liberdade de escolha se irá utilizar a modalidade de autosserviço no abastecer ou usar o serviço de frentista. (…) A luta é pelo direito de escolha do cliente, que é sempre o maior interessado, foco da nossa atenção e trabalho”, destaca.
Fonte: OCP


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