Desde 1º de agosto, a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina passou de 27% para 30% (E30) e a de biodiesel no óleo diesel, de 14% para 15% (B15), conforme a Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 25 de junho de 2025.
Embora os novos percentuais tragam poucas mudanças no dia a dia dos postos revendedores de combustíveis, a ANP os orienta a revisar e conferir se todos os procedimentos de testagem e cuidados operacionais estão sendo devidamente realizados por suas equipes.
Abaixo, estão listados os principais procedimentos a serem observados.

Gasolinas comum e aditivada
Na hora do recebimento, o posto deve realizar sempre os testes previstos na Resolução ANP nº 898/2022: aspecto e cor, massa específica a 20ºC e teor de etanol.

Método Brasil Postos
Seja o dono do seu posto — não o escravo dele
Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora
Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.
Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.
Quero mais tempo e lucro →Vagas limitadas por seleção/aplicação.
Não houve qualquer alteração na fórmula utilizada para calcular o teor de anidro na gasolina no teste da proveta. Ou seja, o volume da fase aquosa acima de 50mL deve ser multiplicado por 2 e depois somado a 1: “% em volume de EAC = [(A-50) x 2] + 1”, sendo “A” o nível da fase aquosa com anidro na proveta de 100ml.
Na prática, isso significa que o nível da fase aquosa (transparente) com etanol anidro deve estar entre 64 e 65mL na proveta para um combustível conforme quanto ao percentual de etanol.
Caso os testes apontem que o o combustível não está conforme, o posto não deve receber o produto, que deve ser devolvido à distribuidora. O revendedor também deve comunicar o fato à ANP pelos canais oficiais (atualmente, o Fala.BR, plataforma integrada de Ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União), informando o tipo de combustível, data de ocorrência, número e data de emissão da nota fiscal e o CNPJ do emitente da nota fiscal.
É importante lembrar que, para as características que podem ser testadas em campo, o revendedor responde pela não conformidade mesmo quando a amostra-testemunha confirmar que o produto já veio fora da especificação. Nestes casos, a distribuidora é autuada por entregar produto fora da especificação, mas o posto também é responsabilizado, pois, ao não realizar os testes, permitiu que o produto não conforme fosse disponibilizado ao consumidor.

Brasil Postos Negócios
Compra e venda de postos de combustíveis
Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.
Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.
Período de transição: para fins de fiscalização, não serão aplicadas medidas cautelares de interdição, nem lavrados auto de infração quando constatada gasolina C comum ou aditivada com percentual de etanol anidro entre 26% e 31%, nas fiscalizações realizadas em revendas de combustíveis e em transportadores-revendedores-
Gasolina premium
O percentual de etanol anidro na gasolina premium permanece em 25%.
Óleo diesel comum e aditivado
Ao receber o produto, o posto deve analisar se o diesel apresenta aspecto límpido e isento de impurezas, além de coletar e armazenar adequadamente a amostra-testemunha, especialmente nesse período de transição para o B15. A amostra-testemunha é a única prova do revendedor quanto ao percentual de biodiesel adicionado no diesel pela distribuidora. Em caso de auto de infração por irregularidade no teor de biodiesel, ela poderá comprovar que o produto já chegou ao posto fora da especificação.
Com o aumento do percentual de biodiesel no diesel, os postos devem também redobrar a atenção com a troca de filtros, monitoramento de água e drenagem dos fundos de tanque.
A Resolução ANP nº 968/2024 tornou obrigatória a drenagem semanal de fundo dos tanques de óleo diesel, bem como seus registros, que devem ficar à disposição da fiscalização pelo período de pelo menos um ano. Alternativamente, a drenagem pode ser feita a cada quinze dias, desde que o revendedor realize diariamente a medição do nível de água nos tanques. Neste caso, além do registro das drenagens, é recomendado manter também o registro das medições do nível de água.
Mais informações sobre a drenagem dos tanques podem ser obtidas em: https://www.gov.br/anp/pt-br/

Amostra-testemunha
A amostra-testemunha é a única prova do revendedor de que já recebeu o produto com não conformidades. Ela deve ser coletada no momento da entrega do combustível, sendo: no posto, no caso das entregas feitas pelas distribuidoras; ou na base de carregamento, quando o próprio revendedor retira o produto.
O posto deve sempre acompanhar a coleta e se certificar de que a amostra-testemunha corresponde a uma fração representativa do combustível que está no caminhão-tanque. Uma “amostra pronta” (ou seja, não coletada diretamente do caminhão) pode estar com combustível conforme, diferentemente do produto que será descarregado no posto. Nestes casos, o fornecedor fica isento de qualquer não conformidade, cabendo à revenda assumir sozinha todo o ônus do processo administrativo, que pode resultar até em revogação da autorização de funcionamento.
As regras para a coleta e armazenamento das amostras-testemunhas estão previstas em resoluções da ANP. Saiba mais sobre amostra-testemunha: https://www.gov.br/anp/pt-br/
Confira vídeos com orientações complementares: https://www.gov.br/anp/pt-br/

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Notícias relacionadas
Como consultar e contestar a nota do seu posto no aplicativo da ANP
16 de setembro de 2026
Rio tem 57 postos com nota zero na ANP e supera São Paulo em número absoluto
16 de setembro de 2026
Justiça do Paraná afasta galonagem mínima e prorrogação automática em contrato de fornecimento de combustíveis
12 de setembro de 2026
Projeto quer deixar estados decidirem sobre venda de gasolina sem etanol nos postos
11 de setembro de 2026
TJPR inverte multa contratual e condena distribuidora a pagar a multa ao posto revendedor
9 de setembro de 2026
ANP quer exigir capital social de R$ 1 milhão do posto revendedor
7 de setembro de 2026
ANP não autua mais por preço abusivo e fiscaliza postos em 17 estados
7 de setembro de 2026
Um ano após a Carbono Oculto, ANP diz que fiscaliza com dados de 45 dias atrás
2 de setembro de 2026
Reforma tributária: como não perder dinheiro agindo já em 2026
1 de setembro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.



