Foi publicada a ABNT NBR 17056:2022 – Transporte de produtos perigosos – Contentor intermediário para granel (IBC) para líquidos inflamáveis

Requisitos e métodos de ensaio, elaborado pelo Comitê Brasileiro de Embalagem e Acondicionamento (ABNT/CB-023).

Nova ABNT sobre Transporte de produtos perigosos - IBC para líquidos inflamáveisEsta parte da ABNT NBR 17056 estabelece os requisitos operacionais para o uso de IBC com líquidos inflamáveis e o método de ensaio eletrostático para IBC composto, a fim de evitar riscos de ignição e choque eletrostático decorrentes da eletricidade estática e para assegurar condições seguras de processos, armazenagem e transporte.

Embalagens de produtos perigosos

Em razão do risco envolvido, as embalagens de produtos perigosos estão submetidas à diversas normas, incluindo a NBR 11564/21. 

Assim como o transporte de produtos perigosos está submetido a uma rígida legislação em razão dos riscos que oferece à saúde humana e ao meio ambiente (Lei 10.233/2001 e resolução 5947/2021), as embalagens de produtos perigosos, parte importante desse serviço, seguem a mesma linha, submetendo-se a determinações especiais para evitar acidentes e prejuízos. Seu descumprimento pode gerar penalizações as empresas.

A norma brasileira NBR 11564/2021, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a regulamentação que atualmente cuida das embalagens de produtos perigosos. Foi publicada no ano passado para atualizar a NBR 11564/2002.

A nova norma, em complemento a legislação vigente sobre transporte terrestre de produtos perigosos, estabelece os requisitos e métodos de ensaio para embalagens, embalagens grandes e contentores intermediários para granel (IBC) de produtos perigosos das classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, excluindo assim os das classes 2 (gases inflamáveis comprimidos não tóxicos e não inflamáveis, gases tóxicos) e os da classe 7 (materiais radioativos).

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Quais produtos químicos são considerados perigosos?

O conceito de produtos químicos é amplo, incluindo qualquer produto que possa ocasionar danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Já o de produtos químicos perigosos englobam apenas algumas categorias. São elas:

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  • Classe 1: Explosivos.
  • Classe 2: Gases.
  • Classe 3: Líquidos inflamáveis.
  • Classe 4: Sólidos inflamáveis.
  • Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.
  • Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes.
  • Classe 7: Material radioativo.
  • Classe 8: Substâncias corrosivas.
  • Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos.

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Quais embalagens podem ser usadas para produtos químicos perigosos?

As embalagens, recipientes com a função de contenção e a finalidade de enviar e receber produtos, podem ser de vários modelos e materiais, mas quando se fala em transporte terrestre de produtos químicos perigosos somente são permitidas aquelas certificadas.

O artigo 14. da resolução 5947/2021 estabelece que “no transporte de produtos perigosos embalados, somente podem ser utilizadas as embalagens permitidas pelas Instruções Complementares a este Regulamento”.

A portaria nº 320/ 2021 do Inmetro aprova os requisitos de avaliação da conformidade para embalagens, tanques portáteis e contentores Intermediários para granéis – IBC, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos – consolidado.

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Por sua vez, o artigo 15 da resolução 5947/2021 reza que “volumes contendo produtos perigosos devem estar corretamente identificados relativamente a seus riscos, portar marcação indicando que a embalagem corresponde a um projeto tipo aprovado nos ensaios prescritos e que atende a todas as exigências relativas à fabricação, bem como possuir comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, quando aplicável, conforme Instruções Complementares a este Regulamento”.

Desta forma, as embalagens para produtos perigosos devem evitar qualquer perda de conteúdo, do envase a destinação final, mesmo frente a adversidades como mudança de temperatura, pressão, ambiente, vibração, entre outras. Veja o que estabelece o artigo 16 da resolução 5947/2021.

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“Art. 16. Os produtos perigosos expedidos em embalagens devem ser acondicionados e estivados no compartimento de carga do veículo de modo que não possam deslocar-se, cair ou tombar, suportando os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo.

  • 1º O expedidor é o responsável pela adequação do acondicionamento e da estiva, segundo especificações do fabricante e obedecidas as condições gerais e particulares aplicáveis a embalagens e equipamentos, conforme Instruções Complementares a este Regulamento.
  • 2º No caso de importação de produtos, o importador é o responsável pela observância ao que preceitua este artigo, cabendo-lhe adotar as providências necessárias junto ao fornecedor estrangeiro”.

Também é necessário que a carga esteja bem identificada com rótulo correto, revelando o conteúdo acondicionado e com indicação dos possíveis riscos.

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Como as embalagens são certificadas para o transporte terrestre de produtos químicos perigosos?

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O certificado para o transporte terrestre de produtos químicos perigosos somente é emitido após ensaios rigorosos em laboratórios que comprovem a capacidade da embalagem para tal finalidade. Cabe a um Organismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo Inmetro para comprovar a homologação.

A avaliação da conformidade de Embalagens, Tanques Portáteis e Contentores Intermediários para Granéis – IBC por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados” (art. 1º § 1º portaria nº 320/2021).

Quais são os grupos de embalagens perigosas?

As embalagens podem ser classificadas em três grupos de acordo com os níveis de periculosidade do produto:

  • Grupo I – Grupo de embalagem altamente perigosos;
  • Grupo II – Grupo de embalagem medianamente perigosos;
  • Grupo III – Grupo de embalagem de produtos com baixa periculosidade.

Estas classificações aparecem na norma NBR 9198 que estabelece sobre embalagem e acondicionamento.

Ainda vale dizer que a NBR 7501/2020 estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência – transporte de produtos perigosos. A ficha de emergência é destinada às equipes de atendimento a emergência.

O Blog Brasil Postos divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento da empresa.

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