Com relação a informações publicadas recentemente na imprensa, a ANP esclarece que não é correto afirmar que, com as novas normas da Agência, o consumidor que abastece o seu veículo num posto de determinada marca pode comprar combustível de outra, sem saber a origem do produto.

A expressão “bomba branca” não consta das normas da ANP.   

As mudanças realizadas recentemente na Resolução n° 41/2013 mostram-se aderentes ao estabelecido no art. 1º, inciso II, da Resolução CNPE nº 12/2019, conforme transcrição:

“Art. 1º Estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP priorize a conclusão dos estudos e a deliberação sobre os seguintes temas atinentes ao abastecimento de combustíveis, demais derivados e biocombustíveis com o objetivo de aprimorar o normativo regulatório do setor, na busca da promoção da livre concorrência:

(…)  

II – a tutela regulatória do uso da marca comercial do distribuidor por revendedor varejista de combustíveis automotivos;” 

Além disso, a Resolução ANP nº 858/2021, que recentemente alterou a Resolução ANP n° 41/2013, estabeleceu exatamente a obrigação dos postos revendedores de combustíveis de informar ao consumidor, em cada bomba, a origem dos produtos que são comercializados.  O efeito prático da atual norma é o “fim da tutela regulatória” à bandeira.

Assim sendo, caso um posto que exiba bandeira de determinada marca opte por comercializar combustível de outra marca, em uma ou mais bombas, ele deverá obrigatoriamente informar, na própria bomba, a origem do produto ao consumidor. Caso não o faça, está sujeito a penalidades a serem aplicadas pela ANP, como ocorre em casos de quaisquer irregularidades constatadas nas ações de fiscalização da Agência.

Destaca-se que especulações sobre supostos aumentos de irregularidades nesse mercado, decorrente da nova resolução, não encontram sustentação nos dados que a ANP obtém e dispõe.

Fonte: https://www.gov.br/

Bomba branca em postos de gasolina é risco para o consumidor

O setor de combustíveis é historicamente alvo de diversos tipos de irregularidades e começou a enfrentar um novo problema: a bomba branca, que passou a ser permitida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e oferece um produto de origem distinta da marca exibida pelo posto.

A resolução 858, estabelecida em novembro de 2021 e que revisa regras de comercialização de combustíveis para o revendedor varejista, regulamentou a instalação de bombas brancas que, somente no último ano, cresceram entre 5 e 12 vezes em postos de todo o país. Por consequência, isso possibilita um aumento das irregularidades.

Coincidentemente ou não, desde a entrada da medida em vigor, o volume de comércio irregular dobrou na Região Sudeste, passando de 5 milhões de litros de combustível de procedência duvidosa para 10 milhões de litros com a mesma qualificação, segundo a ANP.

Com a bomba branca, o consumidor que abastece o seu veículo num posto de determinada marca pode comprar combustível de outra sem saber.

Seria como adquirir um produto original, com qualidade e credibilidade, e levar um similar, do qual o cliente não sabe exatamente a procedência.

Normalmente, o consumidor faz a escolha do posto em função da marca e da bandeira que reconhece, e são elas que garantem a procedência do combustível, submetido a rigorosos programas e procedimentos de qualidade. Porém, ao chegar ao posto, diante desta nova conjuntura, o motorista pode ser encaminhado para uma bomba sem qualquer identificação ou indicação visual que corresponda à sua escolha. O consumidor precisa de respostas: não está claro como se proteger da bomba branca ou promover a transparência de informação quanto à procedência do produto. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, determina que a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre a origem do produto, entre outros dados.

A bomba branca ainda traz um problema estrutural com aumento dos custos regulatórios e fiscalizatórios.

Como garantir a origem do combustível de uma bomba, se ela está associada ao tanque correto e se o produto veio realmente do fornecedor informado? Os volumes comercializados pelas bombas brancas ainda são baixos, considerando todo o mercado, representando algo como 0,3% ou 0,4 %.

Seu crescimento exponencial pode abrir uma brecha para práticas ilícitas, como combustível batizado e bomba fraudada. Problemas que afetam diretamente a performance do veículo e o bolso dos clientes, com custos de manutenção. É como comprar “gato por lebre”.

Acompanhamos e trabalhamos em parceria com órgãos de fiscalização de diferentes competências, e é necessário avançar na capacitação, na infraestrutura de inteligência e de dados para a devida averiguação das bombas brancas. Apoiamos o combate ao mercado irregular e temos como princípio fundamental a defesa do consumidor. C

ompreendemos que a iniciativa da operação da bomba branca deve ser revisada, e os postos têm de ser fiscalizados de forma ostensiva. Assim, fortaleceremos um ambiente mais seguro e justo com combustível confiável de qualidade, vendido de forma clara e transparente.

*Carlo Faccio é diretor executivo do Instituto Combustível Legal

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