Certamente o revendedor já deve ter visto nas ruas aqueles postos de combustíveis “sem bandeira” ou “bandeira branca”, ou seja, de marcas que não são muito famosas nacional ou internacionalmente.

Regulamentada em agosto de 2021, a bomba branca foi uma ideia da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) para que a exclusividade de postos venderem combustível de uma única bandeira fosse encerrada.

Por mais que os postos ainda mantenham contratos com suas bandeiras originais, já há bombas vendendo etanol ou gasolina de outras distribuidoras, mas sem explicitar de onde estes combustíveis vêm, o que é proibido.

As grandes distribuidoras já começam a se preocupar com as vendas de combustível em bombas brancas, mesmo elas representando uma fatia ínfima de tudo o que é comercializado atualmente. Na gasolina comum, a bomba branca representa apenas 0,3% das vendas no primeiro semestre, enquanto no etanol, no mesmo período, o número é um pouco maior, 0,4%.

Apesar disso, os números de vendas de combustível em bombas brancas crescem rapidamente, o que preocupa as grandes marcas.

Como supracitado, a norma da ANP desobriga que postos das principais redes de postos de combustível vendam apenas produtos daquela marca. Automaticamente, há redução na comercialização do combustível produzido pela dona da bandeira do posto.

Embora as grandes distribuidoras façam pressão sobre o órgão regulador da venda de combustíveis, a ANP alega que não é sua obrigação verificar se os contratos de exclusividade de postos com estas empresas estão sendo cumpridos ou não.

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Mas o leitor pode ficar em dúvida sobre se é ou não confiável abastecer em bombas brancas. Como sempre, cada caso é diferente, e vai depender muito da confiança do motorista em cada comércio.

bomba branca de combustível é uma ideia da própria ANP, cogitada como forma de dar fim à tutela regulatória de fidelidade dos postos aos contratos de exclusividade com as distribuidoras. A mudança ainda estava sendo avaliada pelas instâncias técnicas da agência, quando o governo federal atropelou a discussão, editando medida provisória permitindo a operação. 

Procurada, a ANP disse que a resolução “determina regras claras para que todas as informações sejam prestadas de forma transparente e visível aos consumidores, para não os induzir a erro. Ou seja, o consumidor tem como verificar de qual distribuidora é o combustível fornecido pela bomba”.

Eis a resposta da ANP sobre a regulamentação:

Bomba branca de combustível confunde consumidor, diz ICL

“Não há, na regulação atual da ANP, a figura de ‘bomba branca’. A ANP não regula e não fiscaliza contratos privados, de natureza comercial, firmados entre agentes econômicos. O que está estabelecido na Resolução ANP n° 41/2013, recentemente atualizada, é a obrigação dos postos revendedores de combustíveis de informar ao consumidor, em cada bomba, a origem dos produtos que são comercializados, dentre diversas outras informações, como as relacionadas com os preços, identificação da empresa e do órgão regulador etc.

“No trabalho de fiscalização da ANP, quando constatado o não cumprimento desse conjunto de obrigações, a empresa é autuada e os dados compõe o quadro de ‘motivação infracional’ por não prestar informações aos consumidores. No 1º semestre de 2019, 2020, 2021 e 2022, o percentual desse tipo de infração sobre o total de autuações representara 8,0%; 6,7%; 5,2% e 8,1%, respectivamente (dados do boletim fiscalização em notícia).

“Registra-se que não há dificuldades para a fiscalização verificar eventuais irregularidades relativas ao conjunto dessas informações, nos postos revendedores de combustíveis.”

Eis o trecho da norma que libera a bomba branca: “Art. 18 […] § 2º O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”.

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