No primeiro semestre de 2019, a ANP realizou 9.061 ações de fiscalização no mercado de abastecimento em todo o País, que resultaram em 1.654 autos de infração, 526 autos de interdição e 118 autos de apreensão. Os dados foram publicados no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – 1º semestre de 2019. Também está disponível a base de dados utilizada na construção do boletim, bem como os números dos processos administrativos sancionadores do 1º semestre.
A publicação apresenta o trabalho de fiscalização do abastecimento da Agência de janeiro a junho de 2019, com dados de ações, infrações e interdições detalhados por região, segmento dos agentes econômicos e tipos de infrações.
A maior parte das ações de fiscalização (6.009) foi realizada em revendedores de combustíveis, seguidos dos revendedores de GLP e distribuidores de combustíveis. Também foram fiscalizados agentes de todos os segmentos regulados pela ANP, como transportador-revendedor-retalhista (TRR), ponto de abastecimento, revendedor e distribuidor de combustíveis de aviação, produtor de etanol etc.

Autuações
As principais irregularidades que motivaram a emissão de autos de infração (autuações) foram: 1) não cumprir notificação da ANP (21%); 2) equipamentos ausentes ou em desacordo com a legislação (13%); 3) comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (13%); 4) comercializar com vício de quantidade (12%); 5) não prestar informações ao consumidor; (8%); 6) não apresentar documento de outorga (6%), 7) não atender a normas de segurança (5%); 8) adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (5%); 9) não apresentar ou apresentar em desacordo informações à ANP (4%), 10) exercer atividade regulada sem autorização (3%), entre outros (10%).

Interdições
As autuações que também resultaram em interdição*, como medida cautelar, foram motivadas, principalmente, pelas seguintes irregularidades: 1) comercializar com vício de quantidade – “bomba baixa” (40%); 2) não atender a normas de segurança (27%), 3) comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (problemas de qualidade) (14%); 4) exercer atividade regulada sem autorização (12%); 5) equipamento ausente ou em desacordo com a legislação (3%); 6) adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (2%), 7) adquirir ou comercializar produto sem cobertura fiscal (1%); 8) construir ou operar instalação sem autorização (1%).
*Quando cessam as causas de interdição, o estabelecimento pode ser autorizado pela ANP a voltar a funcionar, mas continua respondendo ao processo administrativo iniciado com a autuação e sujeito às penalidades previstas em lei.

Autuações por qualidade
As autuações por qualidade de combustíveis (comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação) representaram, em média, 14% do total de 1.654 autos de infração no País, no primeiro semestre de 2019. As principais irregularidades encontradas nesses casos foram: para gasolina, o percentual de etanol anidro (67%); para etanol combustível, massa específica a 20o C/Teor Alcoólico (45%); e, para óleo diesel, o teor de biodiesel (58%).
“Bomba baixa”
No período, a fiscalização lavrou ainda 274 autuações motivadas por bomba medidora com vício de quantidade, irregularidade conhecida como “bomba baixa”, o que representou 16% dos autos de infração aplicados em todo Brasil.
Denúncias
O Boletim traz ainda dados sobre denúncias realizadas pela população ao Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP. No primeiro semestre de 2019, foram recebidas 13.290 denúncias relacionadas ao abastecimento de combustíveis, sendo 88% relativas à revenda varejista de combustíveis automotivos, 10% a revendas de gás de cozinha (GLP).

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Fonte: ANP
https://youtu.be/GNMHc1b1-gc
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