A bomba branca de combustível– como são chamadas as bombas, de posto identificado com bandeira de uma distribuidora específica, que contêm combustível de outra empresa – cresceram de 5 a 12 vezes, no primeiro semestre deste ano.

O volume de etanol vendido aumentou 399% no 1º semestre de 2022 em comparação com o mesmo período de 2021, enquanto o de gasolina saltou 1.110%.

Bomba branca de combustível causa “confusão inigualável”, alerta ICL

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo site Poder 360, divulgado pelo Instituto Combustível Legal (ICL).

Bomba branca de combustível causa “confusão inigualável”, alerta ICL

Segundo o ICL, os estabelecimentos que adotam a bomba branca de combustível, em sua maioria, descumprem regra da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – ao não identificar o fornecedor na bomba, os postos não criam provas da quebra dos contratos.

Na prática, o consumidor acha que está comprando o combustível de uma marca, mas abastece com o produto de outra. 

Bomba branca de combustível causa “confusão inigualável”, alerta ICL

“Isso causa uma confusão inigualável”

Primeiro, porque não tem a marcação de qual é a bomba branca. Segundo, a bomba não tem o fornecedor. E terceiro, que o consumidor não sabe depois a quem recorrer se o carro der problema”, alerta Carlo Faccio, diretor do ICL.

Bomba branca de combustível causa “confusão inigualável”, alerta ICL

bomba branca de combustível é uma ideia da própria ANP, cogitada como forma de dar fim à tutela regulatória de fidelidade dos postos aos contratos de exclusividade com as distribuidoras. A mudança ainda estava sendo avaliada pelas instâncias técnicas da agência, quando o governo federal atropelou a discussão, editando medida provisória permitindo a operação. 

“Nós consideramos isso uma desorganização total do mercado distribuidor, pois teremos um número muito grande de outras distribuidoras que têm uma certa estruturação. Isso desorganiza, quebra contratos e pode levar a um prejuízo do consumidor, que vai entrar num posto de uma determinada bandeira e vai consumir combustível fornecido por outra bandeira”, afirmou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP)? durante o processo de votação da MP na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado.

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A MP nº 1063/21 foi editada para possibilitar a venda direta de etanol de usinas diretamente aos postos de combustíveis. A inclusão, no texto, da flexibilização da fidelidade à bandeira dos postos foi polêmica não apenas entre os deputados que votaram a matéria, mas também para o setor de combustíveis. 

A inclusão da bomba branca na MP foi uma vitória da Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre), dissidência de revendedores de combustíveis que rejeitam ser representados exclusivamente pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e seus sindicatos regionais.

Procurada, a ANP disse que a resolução “determina regras claras para que todas as informações sejam prestadas de forma transparente e visível aos consumidores, para não os induzir a erro. Ou seja, o consumidor tem como verificar de qual distribuidora é o combustível fornecido pela bomba”.

Bomba branca de combustível causa “confusão inigualável”, alerta ICL

Eis a resposta da ANP sobre a regulamentação:

Bomba branca de combustível causa “confusão inigualável”, alerta ICL
Bomba branca de combustível confunde consumidor, diz ICL

“Não há, na regulação atual da ANP, a figura de ‘bomba branca’. A ANP não regula e não fiscaliza contratos privados, de natureza comercial, firmados entre agentes econômicos. O que está estabelecido na Resolução ANP n° 41/2013, recentemente atualizada, é a obrigação dos postos revendedores de combustíveis de informar ao consumidor, em cada bomba, a origem dos produtos que são comercializados, dentre diversas outras informações, como as relacionadas com os preços, identificação da empresa e do órgão regulador etc.

“No trabalho de fiscalização da ANP, quando constatado o não cumprimento desse conjunto de obrigações, a empresa é autuada e os dados compõe o quadro de ‘motivação infracional’ por não prestar informações aos consumidores. No 1º semestre de 2019, 2020, 2021 e 2022, o percentual desse tipo de infração sobre o total de autuações representara 8,0%; 6,7%; 5,2% e 8,1%, respectivamente (dados do boletim fiscalização em notícia).

Bomba branca de combustível causa “confusão inigualável”, alerta ICL

“Registra-se que não há dificuldades para a fiscalização verificar eventuais irregularidades relativas ao conjunto dessas informações, nos postos revendedores de combustíveis.”

Eis o trecho da norma que libera a bomba branca: “Art. 18 […] § 2º O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”.

Fonte: https://www.poder360.com.br/

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