A bomba branca de combustível– como são chamadas as bombas, de posto identificado com bandeira de uma distribuidora específica, que contêm combustível de outra empresa – cresceram de 5 a 12 vezes, no primeiro semestre deste ano.

O volume de etanol vendido aumentou 399% no 1º semestre de 2022 em comparação com o mesmo período de 2021, enquanto o de gasolina saltou 1.110%.

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo site Poder 360, divulgado pelo Instituto Combustível Legal (ICL).

Bomba branca de combustível causa “confusão inigualável”, alerta ICL

Segundo o ICL, os estabelecimentos que adotam a bomba branca de combustível, em sua maioria, descumprem regra da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – ao não identificar o fornecedor na bomba, os postos não criam provas da quebra dos contratos.

Na prática, o consumidor acha que está comprando o combustível de uma marca, mas abastece com o produto de outra. 

“Isso causa uma confusão inigualável”

Primeiro, porque não tem a marcação de qual é a bomba branca. Segundo, a bomba não tem o fornecedor. E terceiro, que o consumidor não sabe depois a quem recorrer se o carro der problema”, alerta Carlo Faccio, diretor do ICL.

bomba branca de combustível é uma ideia da própria ANP, cogitada como forma de dar fim à tutela regulatória de fidelidade dos postos aos contratos de exclusividade com as distribuidoras. A mudança ainda estava sendo avaliada pelas instâncias técnicas da agência, quando o governo federal atropelou a discussão, editando medida provisória permitindo a operação. 

“Nós consideramos isso uma desorganização total do mercado distribuidor, pois teremos um número muito grande de outras distribuidoras que têm uma certa estruturação. Isso desorganiza, quebra contratos e pode levar a um prejuízo do consumidor, que vai entrar num posto de uma determinada bandeira e vai consumir combustível fornecido por outra bandeira”, afirmou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP)? durante o processo de votação da MP na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado.

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A MP nº 1063/21 foi editada para possibilitar a venda direta de etanol de usinas diretamente aos postos de combustíveis. A inclusão, no texto, da flexibilização da fidelidade à bandeira dos postos foi polêmica não apenas entre os deputados que votaram a matéria, mas também para o setor de combustíveis. 

A inclusão da bomba branca na MP foi uma vitória da Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre), dissidência de revendedores de combustíveis que rejeitam ser representados exclusivamente pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e seus sindicatos regionais.

Procurada, a ANP disse que a resolução “determina regras claras para que todas as informações sejam prestadas de forma transparente e visível aos consumidores, para não os induzir a erro. Ou seja, o consumidor tem como verificar de qual distribuidora é o combustível fornecido pela bomba”.

Eis a resposta da ANP sobre a regulamentação:

Bomba branca de combustível confunde consumidor, diz ICL

“Não há, na regulação atual da ANP, a figura de ‘bomba branca’. A ANP não regula e não fiscaliza contratos privados, de natureza comercial, firmados entre agentes econômicos. O que está estabelecido na Resolução ANP n° 41/2013, recentemente atualizada, é a obrigação dos postos revendedores de combustíveis de informar ao consumidor, em cada bomba, a origem dos produtos que são comercializados, dentre diversas outras informações, como as relacionadas com os preços, identificação da empresa e do órgão regulador etc.

“No trabalho de fiscalização da ANP, quando constatado o não cumprimento desse conjunto de obrigações, a empresa é autuada e os dados compõe o quadro de ‘motivação infracional’ por não prestar informações aos consumidores. No 1º semestre de 2019, 2020, 2021 e 2022, o percentual desse tipo de infração sobre o total de autuações representara 8,0%; 6,7%; 5,2% e 8,1%, respectivamente (dados do boletim fiscalização em notícia).

“Registra-se que não há dificuldades para a fiscalização verificar eventuais irregularidades relativas ao conjunto dessas informações, nos postos revendedores de combustíveis.”

Eis o trecho da norma que libera a bomba branca: “Art. 18 […] § 2º O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”.

Fonte: https://www.poder360.com.br/

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