A ANP divulgou, por meio de comunicado à imprensa, que “em breve” deve abrir consulta e audiência públicas para tratar da revisão da Resolução ANP nº 41/2013, que disciplina as atividades da revenda varejista de combustíveis automotivos.

No processo revisório, previsto para ser concluído ainda no primeiro semestre deste ano, a ANP deverá se pronunciar sobre temas que constam de sua pauta de discussões há algum tempo, dentre os quais a tutela regulatória de fidelidade à bandeira”, afirma a agência.

O comunicado foi lançado no mesmo dia em que uma reportagem do jornal Folha de São Paulo relatava a existência de “racha” na diretoria da ANP por conta do lobby de distribuidoras contra a queda de preços dos combustíveis.

“No momento, encontram-se em fase de consulta interna, junto a diferentes áreas técnicas da ANP, a minuta de revisão da resolução 41/2013 e a Nota Técnica de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que a subsidia”, defende-se a ANP. Segundo a agência, estes procedimentos são necessários em respeito ao art. 6º da Lei das Agências Reguladoras, que prevê obrigatoriedade “em propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários”.

A ANP ainda relata que, como forma de melhor subsidiar os estudos necessários, promoveu um workshop em janeiro do ano passado. O evento, realizado junto ao setor regulado, colheu sugestões e contribuições para a preparação das alterações normativas para o mercado de revenda varejista de combustíveis automotivos.

“O processo vem sendo conduzido pela Superintendência de Distribuição e Logística, área técnica que foi encarregada pela Diretoria Colegiada de conduzir o processo revisório e de sugerir aperfeiçoamentos aos estudos preliminares produzidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 357/2018”, afirma.

Também segundo a agência, o grupo não pôde concluir suas atividades no tempo hábil previsto. A princípio, ele tinha como objetivo dar encaminhamento às contribuições recebidas por ocasião da Tomada Pública de Contribuições (TPC) nº 04/2019, que tratou da chamada tutela regulatória de fidelidade à bandeira.

“Ao término da fase de consulta interna, a versão final da minuta de resolução será submetida à aprovação da diretoria colegiada. Em seguida, será aberto o processo de consulta e audiência públicas para receber manifestações e sugestões do setor regulado e sociedade de forma geral, de forma a colher novos subsídios para melhor instruir quaisquer alterações ao regramento”, promete a agência.

De acordo com a ANP, a revisão da Resolução nº 41/2013 também tratará de outros temas já preliminarmente apresentados ao mercado regulado no workshop de janeiro de 2020. Entre eles estão: a elevação dos requisitos autorizativos a novos entrantes no mercado regulado; a regulamentação do delivery de combustíveis; e mudanças na forma de disposição de preços nas bombas de combustível.

A respeito da tutela regulatória de fidelidade à bandeira, que abrange cerca de 45% do mercado de revenda varejista, as normas vigentes determinam que revendedores que tenham optado por exibir marca comercial de distribuidor só armazenem, comprem e vendam combustíveis junto ao distribuidor detentor da marca que exibem”, descreve a ANP.

Assim, segundo a agência, o objetivo é garantir ao consumidor o “exercício de suas preferências comerciais”, impedindo que ele seja induzido, por meio de publicidade enganosa, ao erro de adquirir produto com a origem distribuidor diferente ao de sua escolha.

“Neste contexto, é importante ressaltar que a chamada ‘tutela regulatória de fidelidade à bandeira’, longe de ser trivial, é um tema particularmente sensível”, alerta a ANP. “Os limites regulatórios para sua flexibilização estão fortemente relacionados à necessidade de proteção do direito do consumidor nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deixa expressa a vedação à publicidade enganosa”.

Conforme a agência, esta questão foi apontada por meio de manifestações recebidas de outros órgãos ao longo do processo, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Fonte: NovaCana

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