Segundo dados oficiais, publicados na QR, no ano de 2022, o Brasil tinha uma frota de 60.459.290 veículos leves, sendo que 113.216 eram híbridos e 11.145 elétricos, ou seja, para cada 1.000 veículos que rodavam no país, apenas 18 eram totalmente elétricos, vide:  https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pesquisa/22/28120.

A Revista Auto Esporte publicou em 30/01/2023 a seguinte matéria: “Carros elétricos vendidos no Brasil perderam 30% de autonomia, mas estão iguais”.

Esta redução tem como fundamento as inúmeras variáveis externas que podem alterar a autonomia destes veículos em até 30%, sobre o valor obtido no laboratório.

Por isso, o INMETRO passou a aplicar a deflação para se chegar mais próximo a sua autonomia efetiva.

Para conferir a autonomia do veículo pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Tabelas de eficiência energética Veículos Automotivos (PBE veicular) Veículos leves 2023, basta consultar a página do INMETRO https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade/programa-brasileiro-de-etiquetagem/tabelas-de-eficiencia-energetica/veiculos-automotivos-pbe-veicular/pbe-veicular-2023.pdf/view.

Evidente que a frota de veículos com motor a combustão também aumentará até o ano de 2050, mesmo que a indústria automobilística passe a priorizar a fabricação de veículos puramente elétricos ou híbridos.

Importante destacar que 84% da população brasileira está situada na média “C”, a qual tem uma renda no limite máximo de R$ 9.320,00.

Dentro deste panorama, é forçoso concluir que em tese, somente 16% da população brasileira, ou seja, aquela família que tem uma renda superior a 7 salários mínimos por mês, poderá ter condições de adquirir um veículo elétrico sem sacrificar o sustento da sua família.

Destaque-se que o Projeto de Lei do Senado (PLS 304/2017) da autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), veda de forma gradual a venda dos automóveis a gasolina e diesel a partir do ano de 2030, com proibição total a partir de 2040. Esta descontinuação restringe-se aos veículos movidos a combustíveis fósseis, e não abrange no caso aqueles movidos a etanol.

Se o PSL 304/2017 for aprovado e transformado em lei nos termos propostos, então somente no ano de 2040 será proibido a comercialização de veículos novos que consomem combustíveis fósseis (gasolina, diesel e gás). Estima-se que pelo menos até o ano de 2050 ainda teremos veículos movidos a combustível fósseis rodando no Brasil até ser totalmente sucateada.

Evidente que a partir de 2050, provavelmente os atuais postos de gasolina estarão vendendo combustíveis não fósseis, tal como o etanol e a própria energia elétrica, ou outros combustíveis: Biocombustível, Vapor, Energia Cinética, Hidrogênio ou energia solar. (fonte: União Nacional da Bionergia https://www.udop.com.br/noticia/2022/03/16/7-possiveis-combustiveis-alternativos-a-gasolina-nos-automoveis.html.

Destaque-se que, os preços da gasolina e diesel tendem a diminuir quando a oferta destes combustíveis for maior do que a procura, em razão da oferta destas outras fontes de energia. Assim, forçoso concluir que o excedente de combustíveis fósseis exercerá forte redução no preço destes produtos, (oferta maior do que a procura), pela aplicação da teoria da mão invisível defendida e comprovada pelo economista escocês Adam Smith.

Dentro deste cenário que permeia esta revolução da matriz energética no país e no mundo, ousamos dizer que pelo menos por mais 3 décadas, ou seja, até o ano de 2050 os postos de gasolina no Brasil continuarão vendendo combustíveis fósseis em suas bombas, certamente em menor escala, em razão da substituição destes produtos por energia limpa.

AUTOR

ANTONIO FIDELIS 

Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos. Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).

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