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Postos no Lucro Presumido – É a sua vez de embarcar na Recuperação Tributária

Postos que estão submetidos ao regime não puderam se aproveitar de algumas das mais valiosas oportunidades tributárias dos últimos anos.

Mas isto está prestes a mudar. Entenda!

Postos no Lucro Presumido - É a sua vez de embarcar na Recuperação Tributária

Existe tese de grande relevância para as empresas submetidas ao regime do Lucro Presumido em trâmite no STJ. Trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do Lucro Presumido.

O tema não ganhava muita atenção pois a Corte tinha, historicamente, entendimento que o tributo (ICMS) deveria integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 1.766.835/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do julgamento 16.10.2018; AgRg no REsp 1.522.729/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16.9.2015.).

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E como é calculado o Lucro para fins de incidência do IRPJ e da CSLL nesta sistemática?

Nos termos da Lei 9.249/2015 o lucro é aferido da seguinte maneira:

  1. Para o IRPJ: 8% da RECEITA BRUTA
  2. Para a CSLL: 12% da RECEITA BRUTA

Sobre o resultado das porcentagens acima, incidem IRPJ e CSLL com suas respectivas alíquotas.

Contudo, cabe lembrar que, em 2017, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, que é justamente, assim como no caso do Imposto de Renda no Lucro Presumido, A RECEITA BRUTA.

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Ora, se a RECEITA BRUTA, para fins de PIS/COFINS, não conta com a inclusão do ICMS, o mesmo deve valer para a RECEITA BRUTA considerada no cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido.

Postos no Lucro Presumido - É a sua vez de embarcar na Recuperação Tributária

Dessa forma, o tema, que tramita no STJ e é objeto dos Recursos Especiais 1.767.631, 1.772.634 e 1.772.470, foram afetados pelos Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos. Neste sistema, a decisão desses processos terá efeitos em todo o território nacional e para todos os contribuintes.

Mas não é só. O Ministério Público Federal apresentou recentemente parecer favorável às empresas.

E tem mais. A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, igualmente iniciou o julgamento com voto favorável às empresas.

João Henrique Gasparino, Autor em JOTA
João Henrique Ballstaedt Gasparino – Advogado

Há, porém, um ponto de atenção. A Ministra sugeriu a MODULAÇÃO DOS EFEITOS de eventual decisão favorável, favorecendo unicamente as empresas que entraram com o processo judicial perante a justiça brasileira. As demais empresas, que não tomarem esta medida, perderão a chance de recuperar os créditos dos últimos cinco anos.

Atualmente o processo se encontra com o Ministro Gurgel de Faria e pode ser retomado para julgamento a qualquer momento. O navio está zarpando!

Escrito por : João Henrique Ballstaedt Gasparino – Sócio do Ballstaedt Gasparino Advogados Associados

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