Magistrada cita que em 2006 empresa vendia álcool com margem de lucro de até 55%
A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, condenou o posto de combustíveis Estação de Serviços Verona, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, além da proibição de vender álcool etílico com margem de lucro superior a 20%, indenizar os consumidores que foram prejudicados pela prática abusiva de preços, e obrigar a empresa a publicar em três veículos de comunicação mato-grossenses trechos da condenação, por um período de 7 dias. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão no dia 11 refere-se a uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado que tinha o objetivo de proteger os consumidores contra a prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado. O posto de combustível é acusado de adquirir o álcool etílico das distribuidoras, no ano de 2006, por R$ 1,20 e revender a R$ 1,83.

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A magistrada reconheceu a prática abusiva por parte da empresa. “A requerida não produziu prova apta a desconstituir o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, que apresentou números precisos acerca do preço de custo e do preço de revenda do álcool praticado pela empresa requerida, de onde se pode concluir claramente, o auferimento de lucro considerado abusivo nos períodos mencionados”, diz trecho da decisão.
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Segundo os autos do processo, no dia 10 de novembro de 2006, o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso denunciou a existência de abuso no preço de revenda de álcool etílico hidratado pelos postos de Cuiabá. De acordo com o sindicato, o preço máximo do produto deveria ser de R$ 1,50 na época, mas as empresas cobravam em torno de R$ 1,81 pela venda do litro do combustível na bomba.
O MPE, que ingressou com a ação, relata nos autos que a Estação de Serviços Verona havia adquirido o álcool da distribuidora pelo valor entre R$ 1,18 e R$ 1,20, nos meses de novembro e dezembro de 2006, e revendido a R$ 1,83, acarretando um lucro bruto de 55% na revenda aos consumidores finais. A empresa chegou a alegar em sua suas razões finais que as porcentagens de lucro eram estabelecidas em razão dos altos custos operacionais, com funcionários, impostos e custos inerentes à atividade.

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A magistrada, porém, entendeu que a jurisprudência leva em conta neste tipo de ação apenas a diferença do valor do combustível obtido nas distribuidoras e a venda nas bombas. “Entretanto estes fatores, alheios ao custo do combustível, não podem ser levados em consideração, uma vez que a margem de lucro, conforme jurisprudência já consolidada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, é aferida pela diferença entre o preço de aquisição do álcool etílico nas distribuidoras e o preço de venda ao consumidor, o que torna despicienda a verificação das despesas elencadas pela requerida como influenciadoras do preço final do combustível”, explicou.
FONTE: Folhamax

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