Por fazer descontos indevidos no salário de seus empregados, uma rede de postos de combustíveis foi condenada a pagar um total de R$ 1 milhão, divididos em danos morais coletivos e danos patrimoniais difusos. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Segundo o processo, a empresa descontava do salário de seus funcionários por falta de valores no fechamento dos caixas, furtos de produtos em lojas, recebimento de cheques sem fundo ou notas falsas de clientes, por exemplo. A decisão mantém sentença do juiz Gustavo Pusch, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e fixou R$ 20 mil de multa por cada descumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, os descontos só podem ser feitos por danos intencionais causados pelo empregado — ou por previsão contratual. A Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho, que elenca as hipóteses para desconto, diz que deve haver autorização expressa do empregado, sem vício de vontade.

Método Brasil Postos
Seja o dono do seu posto — não o escravo dele
Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora
Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.
Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.
Quero mais tempo e lucro →Vagas limitadas por seleção/aplicação.
Depois de apurar a ilegalidade dos descontos, o Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. Mas como houve recusa por parte da rede de postos de combustíveis, o MPT ajuizou Ação Civil Pública.
Segundo o órgão, a empresa transfere os riscos do empreendimento aos seus empregados ao aplicar descontos automáticos, mesmo sem apuração de culpa ou dolo por parte do trabalhador atingido, além de não permitir o contraditório nesses procedimentos.
Como exemplos, o MPT apontou descontos inclusive superiores ao salário mensal recebido pelos trabalhadores — ou de somas significativas, próximas de R$ 2 mil. E o pior: a empresa forçava os empregados a assinar vales com os valores a serem descontados, como forma de mascarar a prática ilícita.
Dentre as situações que caracterizavam descontos ilegais, o MPT descreveu casos em que o trabalhador responsável pelo fechamento do caixa sofria descontos por diferenças de valores, sendo que outros colegas, durante a jornada de trabalho, também haviam operado o caixa, o que tornava impossível determinar de forma automática de quem foi a responsabilidade.

Brasil Postos Negócios
Compra e venda de postos de combustíveis
Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.
Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.
Em outras ocasiões, segundo a denúncia, o frentista que atuava fora das lojas de conveniência esquecia-se de avisar ao operador de caixa sobre o abastecimento realizado pelo cliente, fazendo com que o operador cobrasse apenas o consumo de produtos e tivesse de arcar com o prejuízo da diferença. Ainda segundo o MPT, a abastecedora aplicava descontos em casos de furto de produtos das lojas, situação que não é da responsabilidade direta dos trabalhadores.
LEIA TAMBÉM: Gerencie diariamente a produtividade dos frentistas
Como provas, o MPT apresentou diversos Termos de Rescisão de Contratos em que apareciam os descontos, além de relatos de várias testemunhas. Quanto aos prejuízos causados à coletividade, o Ministério Público citou, por exemplo, o número elevado de ações trabalhistas ajuizadas contra a empresa (cerca de 480 apenas no primeiro trimestre de 2014), além dos danos específicos causados ao conjunto dos empregados da empresa (cerca de 500 trabalhadores).
Diante desse contexto, o juiz substituto da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Gustavo Pusch, considerou procedentes as alegações da inicial e determinou o pagamento de indenizações, além de obrigar a empresa a não continuar com a conduta.
A empresa recorreu ao TRT-4, mas os desembargadores da 6ª Turma mantiveram o julgado, apenas diminuindo os valores das duas indenizações, que totalizavam R$ 2 milhões. “Diante da documentação juntada pelo autor, em especial dos termos de acordos firmados em que a discriminação das parcelas apontam ‘descontos indevidos’, está evidenciado que se trata de conduta abusiva e reiterada da ré”, escreveu o relator,
“Está demonstrado que a ré não observa as disposições do art. 462 da CLT para realização de descontos. Deve permanecer a condenação à obrigação de abster-se dessas práticas, assim como as multas estabelecidas (R$ 20.000,00 para cada ocasião em que se verificar o descumprimento)”, concluiu o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
FONTE: Conjur

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Quer o seu anúncio aqui? Anuncie na Brasil Postos →
Notícias relacionadas
Projeto contra fraude no biodiesel dá à ANP acesso a notas e aguarda o Senado
3 de novembro de 2026
Senacon e ANP notificam 39 postos em 21 estados para explicar margem
2 de novembro de 2026
Confaz sobe ICMS do diesel em 11,1% e da gasolina em 4,5% a partir de fevereiro
2 de novembro de 2026
Justiça condena distribuidoras a restituir valores a postos de combusíveis por cobrança abusiva no preço do litro
28 de outubro de 2026
ANP reavalia bomba branca em postos bandeirados, que têm três vezes mais infrações
27 de outubro de 2026
Setor cobra Senado por projetos que dão mais poder à ANP contra fraude
24 de outubro de 2026
Emenda na Alerj pode esvaziar lei do devedor contumaz no Rio, alerta ICL
19 de outubro de 2026
Justiça proíbe ANP de usar monitoramento de qualidade para rebaixar nota de postos
19 de outubro de 2026
PF prende deputado eleito no Rio por suspeita de lavagem em rede de 96 postos
16 de outubro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.


