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Sancionada em SP lei que cassa postos de combustíveis por fraude volumétrica

Empresários serão penalizados com a cassação da inscrição do estabelecimento e ficarão impedidos de exercer atividade no ramo

Inibir cada vez mais as fraudes nos postos de combustíveis é uma das metas do governo paulista. Por conta disso, São Paulo ganhou uma nova lei, sancionada nesta quinta-feira (11) pelo governador Geraldo Alckmin.

Os estabelecimentos que cobrarem um valor maior do que o referente à quantidade de combustível efetivamente injetada no tanque do veículo do consumidor terão a inscrição no cadastro de contribuinte ICMS cassada.

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Além disso, quem for pego nesta modalidade de fraude ficará proibido de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos.

“É um passo muito importante para defender o consumidor”, afirmou o governador Geraldo Alckmin. “Nós já combatemos fraude. Chegamos a pegar gasolina com 60% de álcool, prejudicando o motor, e agora um fato novo, o bomba baixa, que é um chip que é colocado na bomba e marca 30 litros, mas entram, de fato, 27 litros”, explicou Alckmin.

Como funciona?
O marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor. Em muitos casos, o equipamento é operado por controle remoto, possibilitando que o sistema seja desativado quando chega a fiscalização.

Este tipo de fraude vem sendo verificada com crescente frequência na fiscalização de rotina realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) do Estado de São Paulo, nas operações coordenadas entre o Procon, Secretarias da Justiça, Fazenda e da Segurança Pública e Agência Nacional do Petróleo (ANP).

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Cassação por fraude na qualidade
A cassação da inscrição no ICMS já é permitida pela Lei Estadual n° 12.675/2007, mas apenas para os casos de fraudes relacionadas à qualidade dos combustíveis. Por esse tipo de irregularidade, o Estado já cancelou 1.126 inscrições estaduais.

Com a entrada em vigor da nova lei, será possível a cassação também nos casos de fraude metrológica, caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetada no tanque do veículo do consumidor.

Fonte: SP Notícias

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